Empresa de São Paulo será responsável pela condução de concordata
19/04/17 - De O Progresso de Tatuí
Arquivo O Progresso
Responsáveis pela recuperação têm 60 dias para entregar plano
A juíza Lígia Cristina Berardi Possas, da 3ª Vara Cível de Tatuí, nomeou a empresa Excelia Gestão e Negócios, de São Paulo, como administradora judicial do grupo formado pela Rontan Eletrometalúrgica e Rontan Telecom, ambas sediadas em Tatuí.
A decisão é um novo passo rumo à recuperação judicial da empresa e foi publicada no “Diário Oficial” da Justiça nesta segunda-feira, 17.
De acordo com a magistrada, a empresa apresentou documentos que comprovam a situação patrimonial da companhia e a “descapitalização em vista da queda de faturamento a partir do ano de 2015, geradora de sua ‘crise econômico-financeira’”.
A advogada Ana Cristina Baptista Campi, da Excelia, será responsável pela fiscalização das atividades dos devedores e pelo cumprimento do plano de recuperação judicial, bem como pela apresentação de relatório mensal de atividades das empresas.
Com a aprovação do pedido de recuperação judicial, as companhias precisarão formular um plano administrativo e apresentá-lo aos credores, o que deve ocorrer em até 60 dias, contados a partir da publicação oficial.
“A administradora judicial, nos próximos dias, enviará correspondência aos credores, pelo correio, comunicando a data do pedido de recuperação judicial, natureza, valor e classificação dada aos créditos, arrolados pela recuperanda”, informou Ana Cristina a O Progresso.
De acordo com a advogada, será publicada em órgão oficial a relação nominal dos credores. Em caso de divergências em relação a valores apresentados na publicação, os detentores de créditos junto à companhia precisarão fazer a contestação junto à administradora judicial.
“O plano de recuperação judicial deverá dispor sobre as condições de pagamento da dívida. Na hipótese de objeção de qualquer credor, será convocada assembleia geral de credores, para que deliberem sobre o assunto”, declarou a advogada.
A empresa responsável pela condução da recuperação não tem detalhes sobre a contratação de funcionários, tampouco sobre prazos para que a Rontan volte a funcionar.
Conforme a Lei de Falências, o plano deve conter informações “pormenorizadas” sobre os meios de recuperação, demonstração de viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor. Conforme a legislação, o plano não poderá prever prazo superior a um ano para o pagamento de débitos trabalhistas.
A medida de nomear administradores judiciais para colaborarem com o grupo Rontan foi recomendada por perícia prévia, realizada e anexada no processo. Uma das credoras da companhia, a Splendido Alimentação e Serviços, tentou impugnar o pedido. O valor da ação da empresa é de quase R$ 500 mil.
“Não se pode olvidar o espírito da lei no 11.105/2005 (Lei de Falências), que visa à superação da crise econômico-financeira da devedora, para permitir sua continuidade e manutenção como fonte produtora de bens e serviços e geradora de empresas, atendendo, especialmente sua função social”, acentuou a juíza responsável pelo processo.
O pedido de recuperação judicial foi formulado pela própria empresa. Entretanto, alguns credores ingressaram com pedidos de falência contra a Rontan. Uma delas é o banco Fibra, que tem ajuizada ação no valor de R$ 5 milhões.
O presidente do Sindmetal, Ronaldo José da Mota, foi procurado para comentar a recuperação judicial da Rontan, entretanto, não foi encontrado. A reportagem procurou os atuais controladores da Rontan e não obteve resposta.
Dívida com governo Os dados sobre os impostos e tributos federais devidos pela Rontan Eletrometalúrgica - a principal empresa do grupo - foram alterados no site da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Há um mês, constava no informativo da lista de devedores do órgão o débito de R$ 151.595.163.
Atualmente, entretanto, a eletrometalúrgica apresenta dívida total de R$ 14.233.450,90, dos quais, R$ 458 mil com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), R$ 12,1 milhões com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e R$ 1 milhão em impostos e tributos. A Rontan Telecom deveria R$ 666 mil à Previdência Social.
Com a exclusão de parte das dívidas da Rontan, a empresa, que encabeçava a lista de devedores locais à União, caiu para a oitava posição no ranking da dívida ativa.
As informações da dívida ativa são alteradas em três hipóteses, de acordo com a PGFN: o pagamento da dívida, parcelamento ou ingresso de ação judicial questionando a cobrança dos tributos.