Acórdão prevê devolução de valores somados entre outubro/2003 e fevereiro/2004Do jornal O PROGRESSO DE TATUÍ - Juízes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo concederam, no mês passado, parecer parcialmente favorável à ação popular movida por Sílvio Martos contra a Prefeitura de Tatuí. Nela, o tatuiano pede o cancelamento de todas as multas de trânsito aplicadas contra motoristas no município entre os meses de outubro de 2003 e fevereiro de 2004, por conta dos radares móveis, também conhecidos como “pardais eletrônicos”.
O acórdão da ação teve publicação no dia 10 de outubro, sendo assinado pelo juiz relator Fermino Magnani Filho. Na sentença da apelação, os magistrados concederam provimento parcial ao apelo do autor. A ação havia sido impetrada no ano de 2004. Na ocasião, Martos alegou que a aplicação das multas estaria irregular e feriria dois artigos da resolução 146 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão que normatiza a operação de radares.
A falta de um estudo técnico anterior ao início da operação dos equipamentos era o principal argumento do advogado Cesar Augustus Mazzoni, responsável pela ação, e do despachante Martos, de quem partiu a iniciativa de contestar, na Justiça, a aplicação das multas. “Na época da gestão do então prefeito Ademir Borssato, o Executivo começou a operar os radares irregularmente”, comentou o defensor.
O objeto da discórdia, segundo ele, seria o fato de que a Prefeitura não havia feito um estudo técnico para a implantação dos radares. O estudo, de acordo com o advogado, é previsto na própria resolução do Contran.
“A resolução, aliás, continua em vigência”, explicou Mazzoni. Segundo ele, o estudo é utilizado para justificar a presença dos radares nas vias. Nele, é preciso constar informações sobre velocidade, fluxo de veículos, de pedestres, entre outros dados.
Além do estudo, os equipamentos em operação na cidade, conforme Mazzoni, não haviam sido inspecionados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), como determina o conselho. Os pardais passaram, então, de acordo com o advogado, a funcionar irregularmente na Avenida das Mangueiras e nas ruas Santa Cruz e 11 de Agosto, próximo ao acesso da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127). “Naquela época, naquele local, não havia um trevo. Então, praticamente, o radar ficava na faixa de desaceleração de quem vinha pela rodovia”, comentou.
As multas, também conforme Mazzoni, começaram a ser aplicadas “indiscriminadamente”. Na ocasião, o despachante Martos havia relatado aumento no número de clientes desde o início da operação dos radares. Segundo informou ele a
O Progresso, em 2004, mais de 20 pessoas procuravam seu escritório, diariamente, para tentar recursos contra as multas. O despachante havia calculado, no início daquele ano, que o número de multas aplicadas por conta dos equipamentos chegava a 24 mil na cidade.
Em 2004, as multas custavam R$ 127,69 para motoristas que excediam em até 20% o limite de velocidade (até então estipulado em 40 km/h) e R$ 564,85 para quem dirigia a mais de 20% do limite permitido – neste caso, o motorista ainda teria a carteira suspensa por dois meses. Os radares eram acionados nas principais vias da cidade, entre elas, a São Carlos e a Pompeo Realli.
Com a decisão, o TJ determinou não só a anulação das multas, mas a devolução do dinheiro para quem as pagou, com juros e correção. A multa mais alta aplicada na época, a de R$ 564,85, corrigida para os dias atuais chega a R$ 1.382,54, segundo informou Mazzoni.
“Hoje, se a Prefeitura fosse devolver, teria de ser esse valor”, comentou. A multa de R$ 127,69, a mais comum, corrigida, chega a R$ 307,22. “Agora, multiplique isso por ‘x’ pessoas. É muita coisa, até porque não sabemos quantos motoristas foram lesados”, disse.
BRIGA NOS TRIBUNAIS
A ação popular, movida em 2004, teve trâmite demorado por conta de uma briga nos tribunais que começou a partir do indeferimento feito em primeira instância, em Tatuí. “Na ocasião, o magistrado local simplesmente indeferiu a ação. Ele falou que ela não tinha os requisitos para o processo ir para frente”, contou Mazzoni.
O advogado recorreu junto ao TJ, em segunda instância, que determinou a continuidade do processo. Ao retornar para Tatuí, a ação popular passou por nova análise. “Na ocasião, a Prefeitura foi intimada e juntou todos os documentos, mais os estudos técnicos”, relatou o defensor. Foi então que a Justiça local indeferiu novamente a ação. “O juiz alegou que a Prefeitura havia feito um estudo técnico”, disse Mazzoni.
O advogado, como contraponto, argumentou que o estudo apresentado era datado de fevereiro de 2004. “O radar começou a operar em 2003, estando ilegal e irregular”, destacou. Após a sentença em primeira instância, Mazzoni recorreu ao TJ, novamente, obtendo, no mês passado, parecer parcialmente favorável.
A decisão em segunda instância, cujo julgamento teve a participação dos desembargadores Franco Cocuzza (presidente sem voto), Francisco Bianco e Maria Laura Tavares, abrange a anulação das multas aplicadas pelo município, em função dos radares móveis, no período de 21 de outubro de 2003 a 20 de fevereiro de 2004. “Esta é a faixa de tempo que o radar começou a operar, mas que não tinha estudo técnico”, argumentou o advogado.
Mazzoni destacou, ainda, que o Executivo protocolou um estudo técnico, que validaria a utilização dos pardais eletrônicos em Tatuí, junto ao Detran (Departamento de Trânsito), do Estado de São Paulo, no dia 20 de fevereiro de 2004. “Por conta disto, o TJ mandou anular todas as multas do período anterior”, disse.
A Prefeitura pode recorrer, mas, segundo Mazzoni, “dificilmente isto deve acontecer”. “Acredito que seja difícil, porque Brasília não analisa recurso que depende de prova. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) só analisa recursos que violem lei. Neste caso, para Brasília reverter, eles teriam que analisar todos os documentos. E isto os juízes de Brasília não fazem”, comentou.
Mazzoni não soube quantificar o número de multas que devem ser anuladas com a decisão. O defensor explicou que a municipalidade não havia, na época da ação popular, informado a quantidade de multas emitidas no período especificado.
O advogado também destacou que motoristas que receberam, no período de outubro de 2003 a fevereiro de 2004, multas por conta dos radares móveis e que não estejam elencados na ação também podem ser beneficiados com a decisão e ter o valor pago devolvido. “Se o motorista tiver a multa guardada e um comprovante de pagamento, é só se habilitar no processo”, disse.
A Prefeitura, procurada pela reportagem, informou que encaminhará o caso para análise dos defensores públicos do município. O Executivo adiantou que deve aguardar instruções para se pronunciar se vai ou não recorrer da sentença.
Publicado no jornal O Progresso de Tatuí, edição de 09.11.2007 (hoje!)