Débitos na RMS correspondem a 25% do total de R$ 220 milhões no Estado. Tatuí tem duas empresas na lista, mas não foram divulgados os nomes dos devedores.
Unidade da Secretaria da Fazenda em Sorocaba. Foto: Adival B. Pinto / Arquivo JCS
26/10/2018 | A nova fase da força-tarefa Manus Lux, da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz), identificou ilícitos tributários em oito empresas da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). O valor da dívida é de R$ 55,2 milhões, 25% do total do valor investigado. Em todo o Estado, segundo Daniela Nunes, diretora adjunta da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), são 73 empresas devedoras, que juntas têm débitos de R$ 220 milhões.
Em Sorocaba, conforme a Sefaz, três empresas deixaram de recolher Substituto Tributário (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Os débitos dessas três empresas são de R$ 22 milhões. Em Salto foram investigadas duas empresas, que deixaram de recolher aos cofres públicos R$ 11,4 milhões. Tatuí também tem dois devedores, com saldo de R$ 3,8 milhões. Em São Roque, uma companhia tem débitos que chegam a R$ 18 milhões. Não foram divulgados os nomes nem a área de atuação das empresas.
Daniela destaca que a inadimplência tributária traz graves consequências ao País, pois afeta diretamente a prestação dos serviços públicos. “É por meio da inadimplência que grandes valores deixam de ser investidos nas áreas da saúde, educação, segurança e diversos outros serviços destinados ao uso da população, além de prejudicar a atividade econômica, já que representa uma vantagem competitiva injusta em relação às empresas contribuintes que recolhem seus tributos corretamente”, avalia.
Rede de distribuição
Segundo Glauco Honório, vice-presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo, o ST é uma modalidade de imposto cobrada de forma única sobre determinado produto e é mais comum em empresas fabricantes de bebidas, veículos, cimentos, medicamentos, entre outras mercadorias com grandes redes de distribuição. “O ST foi criado com o intuito de facilitar o recolhimento e evitar gargalos nas demais etapas até o produto chegar ao consumidor”, explica.
Honório descreve que a legislação tributária atribui a essas empresas a responsabilidade de recolhimento do ST sobre operações relativas ao ICMS e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A investigação apontou que essas empresas destacam o imposto, que é repassado aos consumidores no preço das mercadorias e/ou serviços, mas deixam de recolher aos cofres públicos.
Os devedores identificados estão sendo convocados para a quitação de seus débitos e deverão fornecer prazo para apresentar o plano de pagamento. “Queremos inicialmente conscientizar esse devedor e dar a ele a chance de quitar os débitos sem multas punitivas, pois pode ser que o recolhimento não tenha sido feito por algum erro no processo”, considera.
Até o final deste ano, segundo Honório serão realizadas quatro fases de negociação com os devedores. Primeiramente, os contribuintes serão comunicados sobre a dívida, depois haverá reuniões presenciais nas Delegacias Regionais Tributárias, e na terceira fase o contribuinte deverá fazer o pagamento ou apresentar um plano. A empresa que não honrar o pagamento será cobrada administrativamente e a Receita Estadual também fará a representação para fins penais junto ao Ministério Público.