A liminar foi expedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Tatuí, Miguel Alexandre Correa França. A ação foi movida pela Prefeitura de Quadra, que alega que os sem terra estão numa área de uso comum, específica para a passagem de veículos. Os barracos estão às margens da estrada que liga Itapetininga à Quadra.
Os integrantes do FNL reivindicam a área da fazenda Paiol para reforma agrária. A propriedade produz cana-de-açúcar. As invasões começaram em agosto de 2014. Desde então, o grupo comanda uma série de ocupações. Em alguns locais eles chegaram a plantar.
A área tem um histórico de disputa. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), faz um levantamento da cadeia dominial, para saber a origem da terra. A integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ellen Caroline de Sá Camargo desaprova a invasão feita pelo grupo.
“Quem deve decidir se houve grilagem ou não, de quem é a terra ou não, é o Poder Judiciário. Infelizmente, no Brasil temos essa cultura de que ‘preciso resolver de alguma enforma, então às vezes resolvo da forma errada, no grito’. A invasão não é a solução para quem não tem nada tenha alguma coisa", conclui.
(Foto: Reprodução/ TV TEM)