O Setor de Fiscalização de Posturas e Obras da Prefeitura de Tatuí, de acordo com a Lei Municipal nº. 4.280 de 23 de novembro de 2.009, está convocando através de Notificação, todos os proprietários de terrenos edificados ou não, situados na Zona Urbana, com frente para as vias ou logradouros públicos, para construir, adequar ou reformar, muros e calçadas e mantê-los em perfeito estado de conservação.
Segundo Roque Bráulio Antunes, responsável pelo setor, o Artigo 6º da referida lei diz que “os materiais permitidos para construção de calçadas são: concreto desempenado ou ladrilho hidráulico sobre concreto, também chamado de bloquete”.
Já o Artigo 7º, complementa Antunes, diz que: “os pavimentos dos passeios deverão estar em harmonia com seu entorno, não apresentar desníveis, ser construídos, reconstruídos ou reparados com materiais e padrões apropriados ao trafego de pessoas e constituir uma rota acessível aos pedestres que nele caminhem, com superfície regular, firme, antiderrapante, sem obstáculos, sem degraus, inclinações ou rampas transversais, de forma a não prejudicar a circulação de pedestres”.
De acordo com o Artigo 8º da mesma Lei, aponta o chefe de setor, são responsáveis pela limpeza do passeio público, em toda sua extensão, o proprietário do imóvel ou detentor do domínio útil ou possuir qualquer titulo.
Para maiores informações, o telefone do Setor de Fiscalização de Posturas e Obras da Prefeitura de Tatuí é (15) 3258-8428. O email é:fiscalização@tatui.sp.gov.br.
Departamento de Comunicação
Em caso de dúvidas ligue para (15) 3259.8424
comunicacao@tatui.sp.gov.br
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