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01/01/2001 | Unidades da administração direta existentes em vários estados brasileiros a partir da década de 70, subordinadas às Secretarias da Educação. A criação e a atribuição de prerrogativas às Delegacias de Ensino é competência do Poder Executivo, que, através de atos normativos, exerce seu poder, que lhe é conferido pelos princípios de direito administrativo.
As Delegacias, de forma geral, têm as seguintes atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação: executar a política educacional da Secretaria da Educação; acompanhar o desenvolvimento do ensino; prestar assistência técnico-administrativa aos Diretores de Escolas de sua área de atuação; e controlar e avaliar as atividades administrativas de sua área de jurisdição.
As Delegacias foram criadas num contexto em que se valorizava estruturas centralizadas e burocráticas. Como, a partir de meados da década de 90, as leis passaram a levar em conta o princípio da descentralização nos sistemas de ensino, o papel dessas delegacias passou a ser repensado. No estado de São Paulo, desde 1999, as Delegacias passaram a se chamar Diretorias de Ensino e tiveram seu número reduzido, com a justificativa de racionalizar administrativamente e ampliar a descentralização do sistema de educação. A proposta é que essas unidades tenham maior autonomia financeira e administrativa e que as escolas recebam verbas para sua manutenção, diretamente na conta da Associação de Pais e Mestres.
COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete Delegacias de Ensino. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/delegacias-de-ensino/>. Acesso em 29 set. 2024.