Ministro Celso de Mello também parabenizou a ministra Maria Elizabeth Rocha pelo voto no caso envolvendo fuzilamento
Do Consultor Jurídico, 21/12/2024
21/12/2024 | Celso de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, afirmou que abordagens discriminatórias feitas por forças de segurança são gestos de “infidelidade” à Constituição, de “desprezo” às instituições da República e, ainda assim, são por vezes “cinicamente qualificados como ‘atos isolados’”.
As declarações foram feitas ao jornal O Globo. O ministro comentou a decisão do Superior Tribunal Militar, que reduziu a pena de militares que fuzilaram o músico Evaldo Rosa e o catador de lixo Luciano Macedo de 30 para três anos. Eles foram assassinados com 257 tiros em 2019.
“Infelizmente, forças de repressão, em alguns episódios (cinicamente qualificados como ‘atos isolados’), têm agido, como o demonstra o terrível episódio objeto do julgamento pelo STM, com base um absurdo e inconstitucional ‘racial profiling’ (perfilamento racial), que dispensa a determinados estratos sociais, compostos por pessoas negras (pretas e pardas), pobres e periféricos (lamentavelmente invisíveis aos olhos do Estado), e precisamente por serem vulneráveis, tratamento vil, arbitrário e desrespeitoso aos olhos da lei”, afirmou.
Para ele, o perfilamento racial por agentes do estado, civis ou militares, representa “inaceitável prática discriminatória” arbitrária e abusiva.
“Quem, civil ou militar, age à margem do ordenamento jurídico demonstra, com esse gesto indigno de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições da república”, prosseguiu.
Celso também comentou o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha, eleita presidente do STM. Ela foi voto vencido quanto à redução da pena dos militares.
“Digno de todo aplauso o brilhante voto, ainda que minoritário, dessa eminente magistrada, notadamente no ponto em que censurou, com absoluta correção, o comportamento dos agentes, todos integrantes do Exército brasileiro.”
“O voto da ministra Elizabeth Rocha deve ser saudado como a aurora de um novo tempo, considerada a insuperável lição ético-jurídica nele contida, no sentido de que os agentes do Estado, sejam eles civis ou militares, inclusive representantes do Ministério Público e magistrados, não podem discriminar qualquer pessoa.”
Leia a íntegra do posicionamento do ministro Celso de Mello:
21/12/2024 | Celso de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, afirmou que abordagens discriminatórias feitas por forças de segurança são gestos de “infidelidade” à Constituição, de “desprezo” às instituições da República e, ainda assim, são por vezes “cinicamente qualificados como ‘atos isolados’”.
Rosinei Coutinho / SCO |
As declarações foram feitas ao jornal O Globo. O ministro comentou a decisão do Superior Tribunal Militar, que reduziu a pena de militares que fuzilaram o músico Evaldo Rosa e o catador de lixo Luciano Macedo de 30 para três anos. Eles foram assassinados com 257 tiros em 2019.
“Infelizmente, forças de repressão, em alguns episódios (cinicamente qualificados como ‘atos isolados’), têm agido, como o demonstra o terrível episódio objeto do julgamento pelo STM, com base um absurdo e inconstitucional ‘racial profiling’ (perfilamento racial), que dispensa a determinados estratos sociais, compostos por pessoas negras (pretas e pardas), pobres e periféricos (lamentavelmente invisíveis aos olhos do Estado), e precisamente por serem vulneráveis, tratamento vil, arbitrário e desrespeitoso aos olhos da lei”, afirmou.
Para ele, o perfilamento racial por agentes do estado, civis ou militares, representa “inaceitável prática discriminatória” arbitrária e abusiva.
“Quem, civil ou militar, age à margem do ordenamento jurídico demonstra, com esse gesto indigno de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições da república”, prosseguiu.
Celso também comentou o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha, eleita presidente do STM. Ela foi voto vencido quanto à redução da pena dos militares.
“Digno de todo aplauso o brilhante voto, ainda que minoritário, dessa eminente magistrada, notadamente no ponto em que censurou, com absoluta correção, o comportamento dos agentes, todos integrantes do Exército brasileiro.”
“O voto da ministra Elizabeth Rocha deve ser saudado como a aurora de um novo tempo, considerada a insuperável lição ético-jurídica nele contida, no sentido de que os agentes do Estado, sejam eles civis ou militares, inclusive representantes do Ministério Público e magistrados, não podem discriminar qualquer pessoa.”
Leia a íntegra do posicionamento do ministro Celso de Mello: