02/12/2024 | Os vereadores de Tatuí aprovaram o Projeto de Lei 111/2023, de autoria do vereador Renan Cortez, que dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou pessoa interessada, a pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna. As votações ocorreram na 35ª Sessão Extraordinária, na última segunda-feira (25).
De acordo com a iniciativa, a pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna terá prioridade na tramitação de qualquer processo administrativo em que figure como parte ou pessoa interessada, em qualquer órgão ou instancia da administração direta ou indireta no município de Tatuí.
A pessoa interessada na concessão do benefício deverá solicitar à autoridade competente, comprovando o diagnóstico de câncer mediante apresentação do relatório médico e laudo do exame anatomopatológico. A prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de saúde da pessoa interessada, a qualquer tempo, concedendo-lhe o prazo de 72 horas para juntar o relatório médico e o laudo do exame anatomopatológico.
De acordo com a iniciativa, a pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna terá prioridade na tramitação de qualquer processo administrativo em que figure como parte ou pessoa interessada, em qualquer órgão ou instancia da administração direta ou indireta no município de Tatuí.
A pessoa interessada na concessão do benefício deverá solicitar à autoridade competente, comprovando o diagnóstico de câncer mediante apresentação do relatório médico e laudo do exame anatomopatológico. A prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de saúde da pessoa interessada, a qualquer tempo, concedendo-lhe o prazo de 72 horas para juntar o relatório médico e o laudo do exame anatomopatológico.