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27/11/2024 | Na 35ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara Municipal de Tatuí na última segunda-feira (25), os vereadores aprovaram dois vetos do Executivo a Projetos de Lei de autoria do Legislativo.
O primeiro veto, referente ao Projeto de Lei 93/2022, foi embasado em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, justificando que “para evitar constrangimentos no que se refere às condições clínicas do paciente e procedimentos que possam estar em execução no momento da visita religiosa, recomendamos que no cartaz conste também o Artigo 2º da referida Lei Federal, com os seguintes dizeres: ‘Os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar’”, informa trecho do Ofício 1367/2023.
Também de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, não ficou claro no Projeto de Lei que se trata de ambiente hospitalar. “Necessária a avaliação de trocar o termo ‘estabelecimentos de saúde’ por ‘hospitais da rede pública e privada’. Solicitamos ainda, que o nobre edil considere acrescentar que os custos com a confecção e fixação do cartaz sejam atribuídos à instituição hospitalar”, finaliza o Ofício 1367/203.
De autoria do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Eduardinho), o Projeto de Lei 93/2022, previa a fixação de cartaz em estabelecimentos de saúde, sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados.
O primeiro veto, referente ao Projeto de Lei 93/2022, foi embasado em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, justificando que “para evitar constrangimentos no que se refere às condições clínicas do paciente e procedimentos que possam estar em execução no momento da visita religiosa, recomendamos que no cartaz conste também o Artigo 2º da referida Lei Federal, com os seguintes dizeres: ‘Os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar’”, informa trecho do Ofício 1367/2023.
Também de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, não ficou claro no Projeto de Lei que se trata de ambiente hospitalar. “Necessária a avaliação de trocar o termo ‘estabelecimentos de saúde’ por ‘hospitais da rede pública e privada’. Solicitamos ainda, que o nobre edil considere acrescentar que os custos com a confecção e fixação do cartaz sejam atribuídos à instituição hospitalar”, finaliza o Ofício 1367/203.
De autoria do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Eduardinho), o Projeto de Lei 93/2022, previa a fixação de cartaz em estabelecimentos de saúde, sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados.