Segundo os processos administrativos abertos pela ANP, as duas unidades da Comanche tiveram sua autorização retirada pelo mesmo motivo. Ambas deixaram de apresentar a documentação que comprova a regularidade fiscal: o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).
A revogação da unidade de Canitar (SP) aconteceu em setembro de 2021. Até então, a usina possuía permissão para produzir, diariamente, 500 mil litros de hidratado. Já a planta de Tatuí podia fabricar até 120 mil litros de anidro e 117 mil litros de hidratado por dia.
Em parecer técnico disponibilizado pela ANP, a agência relata que, em março de 2021, a Comanche alegou que a exigência da regularidade fiscal seria inconstitucional. A sucroenergética iniciou um processo judicial e, dois meses depois, conseguiu que a tramitação interna da ANP fosse suspensa.
Em junho de 2023, por sua vez, houve uma decisão favorável à ANP. Por conta disso, a Comanche foi intimada e apresentou um recurso administrativo. “Nas razões recursais, a empresa pugnou pela ilegalidade da exigência da regularidade fiscal; alegou a existência de vícios na decisão administrativa que revogou a autorização e ainda postulou isonomia de tratamento ao que é conferido para as empresas em recuperação judicial”, resume o parecer.
A agência, entretanto, manteve sua posição original. “Constata-se que é o próprio agente econômico que falha de modo patente ao deixar de demonstrar que reúne o mínimo de condições exigidas ao regular exercício da atividade econômica”, afirmam os técnicos da ANP.
O documento ainda comenta a solicitação da sucroenergética para “tratamento de isonomia” em relação às empresas em recuperação judicial. Estas companhias são consideradas isentas da comprovação de regularidade fiscal.
“[O pedido] carece de previsão legal ou regulamentar; sendo que na verdade, não há de se falar de invocação de tal princípio, uma vez que a dispensa de apresentação das certidões negativas e comprovação da regularidade perante o Cadin só ocorrem de forma excepcional, uma vez considerando a situação específica da empresa que passa por processo recuperacional”, justifica a ANP.
Agropaulo