Bruna Maéli, advogada familiarista
O casamento, além de um pacto amoroso de companheirismo e lealdade, é também um contrato de comunhão plena de vida, com efeitos patrimoniais. Portanto, mesmo que a intenção seja permanecer nessa união pelo resto da vida, é importante pensar em como não ser prejudicado caso ela chegue ao fim, observando alguns pontos:
1. Pacto antenupcial: antes de se casar, converse com o seu companheiro a respeito de como será a divisão de despesas. Se ambos trabalham e pretendem ter controles financeiros separados, cada um adquirindo seus bens de acordo com sua condição financeira, pode ser interessante estabelecer um regime de separação total de bens, para que no divórcio os seus bens não sejam partilhados metade para cada um.
2. Aquisições em nome de terceiros: havendo a comunhão de bens, não permita que o seu parceiro adquira bens em nome de terceiros, posto que será difícil de você conseguir comprovar que tais bens pertencem ao casal e devem ser partilhados na ocasião do divórcio.
3. Construção em terreno alheio: é o famoso caso da construção da residência do casal no terreno dos sogros. Se isso acontecer, você precisa guardar todas as notas fiscais e recibos do que foi gasto na construção para que possa comprovar que ela pertence a vocês e não aos sogros, podendo pleitear, assim, pela indenização referente à sua parte do que foi gasto.
4. Proteção aos bens de herança: os bens herdados são exclusivos do herdeiro, mas é importante ter a cautela de não gastar valores recebidos em herança ou dinheiro proveniente da venda de bem herdados para o pagamento de despesas diversas ou dívidas, de modo que ele não exista mais e não possa ser pleiteado no momento do divórcio. O ideal é manter o bem herdado ou investir os valores em bens específicos, sendo essa aplicação de fácil comprovação.
5. Dívidas: se o seu casamento for sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens, as dívidas que o seu cônjuge contrai também são problema seu, pois no divórcio serão partilhadas igualmente. Portanto, preste atenção nas finanças do seu companheiro e não permita que ele contraia dívidas além da capacidade financeira de vocês.