Foto: Reprodução/TVTEM |
'Foi frustrante. Não pude estar com o meu filho na primeira noite', lamenta Marcelo Araújo. Lei federal garante o direito para as gestantes de um acompanhante.
Do G1 Itapetininga e Região
O professor de música Marcelo Araújo Gasparini (foto 1) foi impedido de acompanhar a esposa no pré e pós-parto na Santa Casa de Tatuí nesta semana, contrariando a lei federal 11.108 de abril de 2005, que garante para as gestantes o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto. A esposa dele, Thais Vieira, chegou a gravar um vídeo no quarto do hospital após o impedimento. Durante a gravação, ela afirma que sente falta do esposo por perto. “Eu sinto falta do meu marido neste momento e queria que ele estivesse comigo”, diz Thais. Segundo o diretor do hospital, a falta de estrutura impede o cumprimento da determinação.
De acordo com Marcelo, foi frustrante perder o nascimento do filho. “Saber que não estava com meu filho na primeira noite, que ele mamou pela primeira vez e saber que minha esposa estava com dor e precisando de mim é muito frustrante. Fui impedido pelos seguranças de ficar com a minha família”, conta.
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Segundo o diretor técnico da Santa Casa de Tatuí, João de Oliveira (foto 2), como o atendimento é feito pra toda a região, não há estrutura suficiente para cumprir a determinação da lei. “Para que essa lei seja executada, eu preciso ter um pré-parto individualizado. Porém, para que isso aconteça, é necessário que tenha uma estrutura, o que no nosso hospital não acontece”, conta.
Ainda segundo o diretor, um quarto individualizado será providenciado para Marcelo e Thais. “Eu vou providenciar um quarto individualizado para a esposa do Marcelo e ele vai seguir as normas do hospital”, garante João.
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Para o médico obstetra Marcos de Almeida, a presença de um acompanhante é importante para garantir tranquilidade à gestante e não há nenhuma restrição para que os pais sejam essa pessoa.
“É muito melhor quando o pai acompanha, porque ele acompanhou o tempo todo a gestação e, sabendo que sua esposa está em um lugar confortável para quer tudo ocorra bem, há mais tranquilidade. Se ela preferir outro parente, tem direito também”, ressalta.