Caso dos 300 pode ser resolvido com projeto de lei – prefeito pede agilidade dos vereadores
A chamada sexta-parte, incorporada como adicional a partir dos 20 anos de serviço, será mantida na folha de pagamento da Prefeitura de Tatuí. A notícia foi confirmada pelo prefeito José Manoel Correa Coelho na tarde desta quinta-feira, 3, em reunião com a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Claudia Adum, da qual também participaram o corpo jurídico do município e alguns funcionários de carreira.
A medida deverá contemplar cerca de 400 servidores, que teriam redução de até 30% desse benefício. Os critérios de concessão da sexta-parte foram alvo de apontamento do Tribunal de Contas do Estado. O Tribunal recomendou que o município averiguasse a base de cálculo que leva em conta outro tipo de suplementação salarial, o chamado quinquênio – um adicional por tempo de serviço que estabelece 5% de aumento salarial a cada cinco anos de trabalho. Em análise preliminar do artigo 37 da Constituição Federal, o quinquênio não poderia integrar a sexta-parte, gerando o chamado “efeito cascata” de adicionais. “Mas, baseada em jurisprudências, e amparo em outras leis municipais e estaduais, sempre trabalhando em parceria, a Prefeitura e o Sindicato encontraram uma forma legal para manter o benefício através do conceito de irredutibilidade do vencimento do funcionário público”, explicou Adum.
A sexta-parte será, portanto, mantida e esta solução será encaminhada para apreciação do Tribunal de Contas através de consulta. “Estou muito feliz que nossa sexta-parte foi mantida. Graças a essa parceria entre Sindicato e o prefeito Manu conseguimos manter esse direito do servidor com mais de 20 anos de serviços prestados ao município”, lembrou a escriturária Neiva de Barros Oliveira, responsável pelo expediente da Secretaria de Governo, Segurança Pública e Transportes, que em julho completa 37 anos de Prefeitura.
Caso dos 300
Durante o encontro, Manu aproveitou para posicionar os servidores sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público, com base na Lei Municipal 3.706, sancionada em de 2 de agosto de 2005, que ficou conhecida como o “Caso dos 300”, por afetar cargos e vencimentos de 300 funcionários públicos. O Departamento de Recursos Humanos abriu um processo administrativo para identificar, dar direito de manifestação aos servidores e realizar estudo caso a caso. “Estamos elaborando uma lei para encaminhar à Câmara Municipal para equacionar as perdas salarias dos servidores. Esperamos contar com apoio e com a agilidade de todos os vereadores. Queremos em breve anunciar mais essa vitória aos nossos colaboradores”, finalizou o prefeito.