TJSP - A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Capela do Alto Ubirajara Roberto Mori (PSDB) por improbidade administrativa. Durante seu mandato (2005 a 2008), Mori teria repassado valores à Câmara Municipal em montante superior ao permitido pela Constituição Federal e mesmo após ser informando pelo Tribunal de Contas do Estado dessa irregularidade teria continuado com os repasses.
Para o relator Luís Geraldo Lanfredi, ainda que o prefeito tenha alegado que não houve dano ao erário, o ato de improbidade é evidente, pois feriu a moralidade da instituição. “Administrar é prover aos interesses públicos assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições, visando proteger e assegurar o interesse público assim nela consubstanciado. A violação em comento, é certo, independe da ocorrência de dano ao patrimônio econômico do ente federativo, uma vez que se trata de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.”
A condenação fixou pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes sua remuneração como prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
Os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano também participaram do julgamento, que teve votação unânime. O acórdão foi publicado no último dia 8.
Apelação nº 0002837-53.2010.8.26.0624
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)