A partir de agora, os professores da Rede Pública Municipal de Educação terão direito a seis faltas abonadas ao longo ano. O projeto de Lei 015/2014, de autoria do Executivo, foi aprovado nesta terça-feira, 25, por unanimidade na Câmara Municipal. A plateia ficou lotada de professores, alguns deles chegaram às lágrimas assim que o presidente Oswaldo Laranjeira Filho anunciou o resultado da votação. Outros traziam cartazes com a inscrição “Nós professores depositamos toda confiança na atual gestão”. A festa foi contagiante.
As abonadas serão concedidas exclusivamente para os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, cujos cargos estejam estritamente ligados a funções educacionais. Apenas uma ausência por mês será permitida.
A solicitação da falta deverá ser endereçada ao diretor ou supervisor imediato, por escrito, com no mínimo de cinco dias de antecedência. O benefício será concedido desde que não haja prejuízo ao andamento do serviço público. O servidor terá direito ao vencimento integral correspondendo ao dia abonado.
As faltas serão ainda computadas na verificação do limite do total de ausências ao trabalho de concessão de licença-prêmio, 45 dias durante o quinquênio, e férias, 32 dias durante o período aquisitivo, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, instituído pela Lei Municipal 4.400/2010.
As abonadas serão concedidas exclusivamente para os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, cujos cargos estejam estritamente ligados a funções educacionais. Apenas uma ausência por mês será permitida.
A solicitação da falta deverá ser endereçada ao diretor ou supervisor imediato, por escrito, com no mínimo de cinco dias de antecedência. O benefício será concedido desde que não haja prejuízo ao andamento do serviço público. O servidor terá direito ao vencimento integral correspondendo ao dia abonado.
As faltas serão ainda computadas na verificação do limite do total de ausências ao trabalho de concessão de licença-prêmio, 45 dias durante o quinquênio, e férias, 32 dias durante o período aquisitivo, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, instituído pela Lei Municipal 4.400/2010.