O ex-prefeito de Cerquilho Aldomir José Sanson (PTB) e empresas jornalísticas foram condenados pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Em ação civil pública, a Promotoria alegou que ele teria contratado sem licitação as respectivas empresas para a publicação dos atos oficiais do município na imprensa escrita. A ação foi julgada improcedente, razão pela qual o Ministério Público recorreu.
O relator da apelação, desembargador Armando Camargo Pereira, esclareceu que serviços de publicidade são necessariamente precedidos de licitação, salvo exceções que não se enquadram no caso discutido nos autos. “Não houve por parte dos apelados qualquer demonstração no sentido de que a contratação das empresas sem o procedimento licitatório foi realizada para atender o postulado dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, que estabelecem os casos de inexigibilidade ou de dispensa da licitação”, afirmou em seu voto.
O desembargador, por fim, cancelou os contratos firmados e condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo – o ex-prefeito também teve a função pública perdida.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida, que também integraram a turma julgadora.