Por decisão da Primeira Vara Cível da Comarca de Tatuí, o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo teve seus bens novamente bloqueados por medida liminar por conta de uma ação civil pública que o acusa de desviar recursos que deveriam ser utilizados na construção do novo Cemem - Centro de Especialidades Médicas, dando-lhes outros destinos, como despesas referentes a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, situação que caracteriza ato de improbidade administrativa. A medida visa apenas garantir que o ex-prefeito não poderá se desfazer de seus bens, mantendo-se em condições de satisfazer as obrigações pertinentes ao ressarcimento, caso seja determinado pela Justiça.
Leia a decisão na íntegra: