Por Maurício Cardoso
O ministro Celso de Mello completa hoje 23 anos de magistratura no Supremo Tribunal Federal. A data merece tanto mais comemoração quando se sabe que não haverá outra a celebrar. O ministro já confirmou que deve deixar a suprema corte antes de se esgotar seu mandato. Aos 66 anos, o ministro tem idade para permanecer em atividade até novembro de 2015.
O julgamento da AP 470, talvez a última grande intervenção do ministro, tem sido uma oportunidade para se medir o impacto de sua presença na bancada de julgadores da mais alta corte de Justiça do país. Neste momento de máxima exposição dos ministros, em que cada um se revela por inteiro em suas virtudes e defeitos, o decano tem se destacado não só por seu notório saber jurídico e sua experiência, mas principalmente pelo seu comportamento sóbrio e seguro. Cada vez que a temperatura sobe e os ânimos ameaçam explodir, é a serenidade do decano que devolve o debate à sua normalidade.
Foi ele, por exemplo, juntamente com o ministro Marco Aurélio, que atuou para convencer o ministro Ricardo Lewandowski, revisor na AP 470, a ceder de sua posição de julgar o processo em bloco e acatar a posição intransigente do relator, ministro Joaquim Barbosa, de julgar por partes. Como já antecipara Marco Aurélio, sem uma concordância de todos para adotar uma metodologia única, o julgamento se transformaria no caos.
Se dependesse de suas preferências, no entanto, um caso como o do mensalão, jamais seria julgado originalmente pelo Supremo, já que é contrário à prerrogativa de foro por função. Para Celso de Mello, a Constituição republicana de 1988 mostrou-se estranhamente aristocrática ao ampliar o rol de autoridades com direito a ser processadas no Supremo. “A vocação do STF não é de atuar como tribunal ordinário em matéria criminal”, disse em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2012. “Quem tem medo dos membros do Ministério Público de primeiro grau e dos magistrados de primeira instância? Eu atuei como membro do Ministério Público, geralmente em primeiro grau e na área penal. Os membros do MP são profissionais qualificados e capazes de agir com isenção e independência”.
E foi justamente nos primeiros dias do julgamento da AP 470 que o ministro acabou recebendo uma sentida homenagem dos advogados de defesa dos réus. Coube a José Luís de Oliveira Lima, o advogado de José Dirceu, citar artigo do colega Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, para ressaltar as qualidades do decano: “Sua atuação foi relevantíssima no processo penal. Ex-promotor, impôs a seus antigos colegas a observância — que nunca deveria ter sido abandonada — do dever de acusar fundamentadamente, com respeito aos direitos individuais. Quando começou a vicejar certa jurisprudência que falava em “abrandamento dos rigores” de dispositivos legais que corporificavam garantias constitucionais, os votos de Celso viravam o norte para a direção oposta, mostrando que o que se pode abrandar são restrições à defesa, mas que as garantias desta têm que ser rigorosamente observadas”, diz Malheiros no artigo, que merece leitura integral.
O julgamento da AP 470, talvez a última grande intervenção do ministro, tem sido uma oportunidade para se medir o impacto de sua presença na bancada de julgadores da mais alta corte de Justiça do país. Neste momento de máxima exposição dos ministros, em que cada um se revela por inteiro em suas virtudes e defeitos, o decano tem se destacado não só por seu notório saber jurídico e sua experiência, mas principalmente pelo seu comportamento sóbrio e seguro. Cada vez que a temperatura sobe e os ânimos ameaçam explodir, é a serenidade do decano que devolve o debate à sua normalidade.
Foi ele, por exemplo, juntamente com o ministro Marco Aurélio, que atuou para convencer o ministro Ricardo Lewandowski, revisor na AP 470, a ceder de sua posição de julgar o processo em bloco e acatar a posição intransigente do relator, ministro Joaquim Barbosa, de julgar por partes. Como já antecipara Marco Aurélio, sem uma concordância de todos para adotar uma metodologia única, o julgamento se transformaria no caos.
Se dependesse de suas preferências, no entanto, um caso como o do mensalão, jamais seria julgado originalmente pelo Supremo, já que é contrário à prerrogativa de foro por função. Para Celso de Mello, a Constituição republicana de 1988 mostrou-se estranhamente aristocrática ao ampliar o rol de autoridades com direito a ser processadas no Supremo. “A vocação do STF não é de atuar como tribunal ordinário em matéria criminal”, disse em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2012. “Quem tem medo dos membros do Ministério Público de primeiro grau e dos magistrados de primeira instância? Eu atuei como membro do Ministério Público, geralmente em primeiro grau e na área penal. Os membros do MP são profissionais qualificados e capazes de agir com isenção e independência”.
E foi justamente nos primeiros dias do julgamento da AP 470 que o ministro acabou recebendo uma sentida homenagem dos advogados de defesa dos réus. Coube a José Luís de Oliveira Lima, o advogado de José Dirceu, citar artigo do colega Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, para ressaltar as qualidades do decano: “Sua atuação foi relevantíssima no processo penal. Ex-promotor, impôs a seus antigos colegas a observância — que nunca deveria ter sido abandonada — do dever de acusar fundamentadamente, com respeito aos direitos individuais. Quando começou a vicejar certa jurisprudência que falava em “abrandamento dos rigores” de dispositivos legais que corporificavam garantias constitucionais, os votos de Celso viravam o norte para a direção oposta, mostrando que o que se pode abrandar são restrições à defesa, mas que as garantias desta têm que ser rigorosamente observadas”, diz Malheiros no artigo, que merece leitura integral.