Supremo determina que Santa Catarina crie Defensoria
O Supremo Tribunal Federal julgou procedentes, nesta quarta-feira (14/3), duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a inexistência de Defensoria Pública em Santa Catarina, o único estado da Federação que ainda resiste em implantar o modelo estabelecido pela Constituição.
Confirmando o entendimento recorrente em um ciclo de julgamentos referentes a questões de autonomia administrativa e financeira das Defensorias nos estados, a corte determinou, por unanimidade, que Santa Catarina instale sua Defensoria Pública em um prazo de até doze meses a partir da data do julgamento desta quarta-feira.
O julgamento ocupou toda a sessão de quarta, contando com cinco sustentações orais, quatro delas por parte dos requerentes e de entidades que entraram como amici curiae em favor destes, e uma por parte da procuradoria-geral do estado contra a procedência das ADIs.
Foi do ministro tatuiano Celso de Mello o mais longo e contundente voto a favor das ADIs em julgamento. O decano criticou o argumento do princípio da autonomia federalista, ponderando que a “autonomia” deve ser exercida “de acordo e subordinada” às normas da Federação. “O apelo ao princípio da autonomia federativa não legitima essa transgressão”, disse.
O ministro ainda qualificou a situação em Santa Catarina de “injustificável inércia”, de “incompreensível resistência em admitir uma obrigação constitucional” e de “comportamento transgressor”.
Frente à fala enérgica e indignada do ministro Celso de Mello, o procurador do estado, que fizera a sustentação oral, pediu a palavra novamente para se pronunciar sobre “as graves acusações apresentadas pelo ministro”. O pedido de consideração não foi acolhido pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso.
Confirmando o entendimento recorrente em um ciclo de julgamentos referentes a questões de autonomia administrativa e financeira das Defensorias nos estados, a corte determinou, por unanimidade, que Santa Catarina instale sua Defensoria Pública em um prazo de até doze meses a partir da data do julgamento desta quarta-feira.
O julgamento ocupou toda a sessão de quarta, contando com cinco sustentações orais, quatro delas por parte dos requerentes e de entidades que entraram como amici curiae em favor destes, e uma por parte da procuradoria-geral do estado contra a procedência das ADIs.
Foi do ministro tatuiano Celso de Mello o mais longo e contundente voto a favor das ADIs em julgamento. O decano criticou o argumento do princípio da autonomia federalista, ponderando que a “autonomia” deve ser exercida “de acordo e subordinada” às normas da Federação. “O apelo ao princípio da autonomia federativa não legitima essa transgressão”, disse.
O ministro ainda qualificou a situação em Santa Catarina de “injustificável inércia”, de “incompreensível resistência em admitir uma obrigação constitucional” e de “comportamento transgressor”.
Frente à fala enérgica e indignada do ministro Celso de Mello, o procurador do estado, que fizera a sustentação oral, pediu a palavra novamente para se pronunciar sobre “as graves acusações apresentadas pelo ministro”. O pedido de consideração não foi acolhido pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso.
Extraído do artigo de Rafael Baliardo no Consultor Jurídico