terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CNJ não pode quebrar sigilo bancário de juiz

Pierpaolo Cruz Bottini,
De O Estado do Paraná



A criação do Conselho Nacional de Justiça (Emenda Constitucional 45) foi fundamental para o desenvolvimento de políticas judiciais mais racionais e para uma fiscalização mais efetiva do comportamento disciplinar dos magistrados. A atuação competente da Corregedoria Nacional de Justiça tem sido importante para evitar e reprimir práticas de improbidade e corrupção, que acontecem no Judiciário como em qualquer outra instituição pública, e merecem combate efetivo.

Os instrumentos à disposição da Corregedoria Nacional para o exercício de suas funções são bastante amplos, previstos por analogia na Lei Complementar 35, na Lei 9.784/99, e no regimento interno do Conselho. O órgão pode instaurar sindicância, ouvir testemunhas, requisitar documentos, requerer provas emprestadas e até firmar convênios com outras instituições, como o Coaf, para receber informações que não demandem autorização judicial.

Por outro lado, a atuação fiscalizatória do Conselho não tem natureza jurisdicional. Ainda que o órgão seja parte do Poder Judiciário, seus atos ostentam caráter administrativo, de forma que fica vedado o uso de métodos de investigação reservados à apreciação judicial, a não ser com autorização do magistrado competente. Isso significa que a quebra de sigilo telefônico e buscas e apreensões não podem ser determinadas diretamente pelo CNJ.

Questão controversa é a possibilidade do CNJ quebrar sigilo bancário dos magistrados investigados, sem autorização judicial. Há quem afirme que o órgão tem tal prerrogativa, vez que esse sigilo não seria protegido constitucionalmente e bastaria autorização legal para a quebra, como ocorre com a Lei Complementar 105/01 ou a Lei 10.172/01, que autorizam o acesso às informações bancárias pela Receita Federal.

Não parece a posição mais adequada. Em primeiro lugar, ainda que o sigilo bancário não seja protegido expressamente pela Constituição, é evidente que os dados protegidos por esse sigilo fazem parte da intimidade do individuo, que é resguardada pelo Texto Maior em seu artigo 5º, X. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello já apontou que o sigilo bancário "ao dar expressão concreta a uma das dimensões em que se projeta, especificamente, a garantia constitucional da privacidade, protege a esfera de intimidade financeira das pessoas" (Rext 380.898).

Por ser o sigilo bancário parte integrante e inerente à esfera intima do cidadão, seu afastamento somente será possível com autorização do Judiciário ou de autoridade com poderes equiparados, como ocorre com CPIs. Não é outro o pronunciamento do mesmo ministro Celso de Mello, no recurso citado: "em tema de ruptura do sigilo bancário, somente os órgãos do Poder Judiciário dispõem do poder de decretar essa medida extraordinária, sob pena de a autoridade administrativa interferir, indevidamente, na esfera de privacidade constitucionalmente ás pessoas. Apenas o Judiciário, ressalvada a competência da Comissões Parlamentares de Inquérito (CF, art.58, §3º) pode eximir as instituições financeiras do dever que lhes incumbe em tema de sigilo bancário".

Vale apontar que tal entendimento predominou na votação do RExt 380.898, de forma que a Lei Complementar 105/01 - que permitia acesso às autoridades tributárias ao sigilo bancário sem autorização judicial - foi sujeita àinterpretação conforme à Constituição, tendo o STF declarado inconstitucional qualquer "afastamento do sigilo bancário do cidadão, da pessoa natural ou da jurídica, sem ordem emanada do Poder Judiciário" (voto Min. Gilmar Mendes no RExt 380.898).

Em segundo lugar, ainda que superada a primeira questão, e reconhecida a legitimidade da lei estabelecer autoridades não judiciais com poder de quebra de sigilo bancário, deve-se notar que não existe lei que autorize o CNJ a acessar informações bancárias sem autorização judicial.

É bem verdade que a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, determinou que o funcionamento do órgão será regulado por lei complementar, e, enquanto esta não fosse criada, sua organização será fixada por seuregimento interno (EC 45 art.5º, §2º). Mas tal dispositivo não parece uma autorização para que o CNJ fixe sem limites suas próprias competências de investigação, com a auto-atribuição de poderes para quebra de sigilo de dados pessoais. A determinação da EC 45 para que o CNJ defina - em seu Regimento Interno - as "atribuições do ministro-corregedor" não é uma delegação para o exercício supletivo de competência reservada ao legislador, ainda mais criando poder de avançar sobre a intimidade dos investigados sem um marco regulatório especifico.

Mais: se o STF negou legitimidade à Receita Federal para quebrar sigilo bancário, mesmo diante de delegação legislativa (CF, art.145, §2º) e de regulamentação expressa em lei complementar (LC 105/01), como será possível conferir a mesma legitimidade a órgão que sequer conta com autorização legislativa para tanto?

Em suma, a Corregedoria Nacional dispõe de todos os instrumentos previstos em lei e na Constituição para exercer sua imprescindível função de apuração de infrações disciplinares. No entanto, parece que o afastamento do sigilo bancário não está dentre eles, e sua efetivação - se necessária - deverá ser precedida de autorização judicial, para que seja assegurado o devido processo legal e respeitada a intimidade dos investigados.

*O artigo contou com a colaboração do advogado Igor Tamasauskas.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.

Campeonato José de Campos

Estão abertas as inscrições para a sétima edição do “Campeonato José de Campos”. Os jogos acontecem no campo do Áz de Ouro, com acesso pela rua Teófilo Andrade Gama, que liga o centro de Tatuí ao Jardim Santa Rita de Cássia. A competição tem início previsto para o próximo dia 8 de janeiro.

Fonte: Redação Central de Rádio

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Evento pela Paz Planetária ocorrerá em Tatuí

Danças Circulares e caminhada fazem parte das atividades.

Um evento pela Paz Planetária será feito em Tatuí, no dia 20 de dezembro, das 13 às 17 horas, no Parque Ecológico Maria Tuca. O encontro contará com atividades de Danças Circulares, meditação, artesanato e caminhada.

Haverá transporte gratuito às 12h30 em frente da Secretaria de Educação. As vagas são limitadas e a inscrição pode ser feita pelos telefones 3205-2105 ou 3251-1114.

O evento é realizado pelo Núcleo Municipal de Educação Ambiental e Secretaria Municipal de Educação de Tatuí.


Publicado: Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 por Deborah Dubner no site itu.com.br

Ambulância que levava três pacientes capota em São Manuel


domingo, 18 de dezembro de 2011

55,94% reprovam nova Praça da Matriz, diz enquete do 'Progresso'

Com informações do jornal O Progresso de Tatuí - Enquete realizada pelo site do jornal O Progresso de Tatuí mostrou que a maioria dos internautas que votaram reprovaram a reforma da Praça da Matriz.

Os leitores que acessaram o site do bissemanário, no período do dia 10 ao dia 15, não aprovaram o novo formato do espaço, reinaugurado no dia 8. De acordo com resultado, 55,94% dos internautas votaram em “não” ao responder a pergunta: “Você aprova o novo formato da Praça da Matriz?”. Os demais participantes, 44,06%, escolheram a opção “sim”. A questão pôde ser respondida na página principal do bissemanário (www.oprogressodetatui.com.br).

Nudec fica adiado por erro em sua composição

Com informações do jornal O Progresso de Tatuí - A implantação do primeiro Nudec (Núcleo Comunitário de Defesa Civil) deve demorar a acontecer. Quem revela é o secretário-adjunto do órgão, João Batista Alves Floriano. De acordo com ele, o núcleo não deve ser oficializado pela DC (Defesa Civil), como inicialmente previsto, por causa um erro de interpretação. “Nós verificamos, pela lei, que o núcleo tem que ser composto, basicamente, por membros da comunidade”, declarou João Batista.

O núcleo do distrito de Americana, até o mês passado, estava sendo composto por pessoas indicadas pela Defesa Civil. “O correto é que ele seja formado pela própria comunidade do bairro”, disse o secretário-adjunto.

Espetáculo teatral natalino é realizado em três palcos em Tatuí


Do G1 - A cidade de Tatuí, interior de São Paulo, recebe neste domingo (18) o espetáculo de teatro “O Conto de Natal Tatuiano”, que remonta o nascimento de Jesus. A peça tem entrada gratuita e vai começar às 20h em três palcos ao ar livre: Palco Arena (em frente à escola municipal João Florêncio, na Praça Paulo Setúbal), Palco de Rua (Praça Martinho Guedes) e Palco Frontal (Praça da Matriz).

O “Conto de Natal Tatuiano” é produzido pelo grupo teatral Falsa Modéstia em parceria com a prefeitura local. O espetáculo conta com várias participações especiais. Entre elas estão o violeiro Júlio Cleto, o grupo “Seresteiros com Ternura”, o Teatro de Dança “Rosinha Orsi”, os cururueiros Zé Pinto, Zacarias e o violeiro Josué, o Cordão dos Bichos e o Coral do Projeto Envelhecer com Qualidade de Vida, do Fundo Social de Solidariedade.

A coordenação de produção é de Rogério Vianna e a produção é realizada por: Cláudio Martins, Donny Barros, Fernanda Xavier, Leonardo Carvalho, Milla Rosa, Rogério Iamaguchi e Pedro Couto. Como convidados especiais, estão: Fernanda Mendes (Maria) e Thiago Tirolli (José).

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

STF lança livro escrito pelos seus ministros

Na quarta-feira (7), aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o lançamento do livro de autoria coletiva “Temas Contemporâneos do Direito – Homenagem ao Bicentenário do STF”, escrito sob a coordenação do professor Luiz Guerra, e com apresentação do ministro Cezar Peluso. Entre os colaboradores, está o ministro tatuiano Celso de Mello. Em seu texto ele aborda o tema “O Supremo Tribunal Federal e a defesa das liberdades públicas sob a Constituição Federal de 1988: alguns tópicos relevantes”. De acordo com o professor Luiz Guerra, o objetivo da Editora Guerra é lançar edições anuais, sempre na sede do STF, para que o evento faça parte do calendário da Corte.- Do Blog do José Reiner, editor do jornal Integração

Nova empresa irá se instalar na cidade de Tatuí - SBT

Doar dinheiro a entidades rende descontos no imposto de renda. Decreto de Tatuí permite que doador escolha a entidade beneficiada.

Do G1 - Pouca gente sabe, mas fazer doações em dinheiro para entidades assistenciais pode se reverter em descontos no imposto de renda para pessoas físicas ou jurídicas. Como para essas entidades atrair recursos é sempre um desafio, uma lei federal foi criada há mais de 20 anos para estimular esta prática. O dinheiro doado é depositado numa conta de um fundo municipal, que faz a distribuição às entidades. Este ano, em Tatuí, interior de São Paulo, um decreto aprovado dá a liberdade para o doador escolher a instituição que deseja beneficiar. Para isso, é preciso ter um projeto aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente O projeto da APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade é chamado de "Suave Caminho".

“Criamos um conselho fiscal que trabalha com os valores que chegam de doações. Nesse ano lançamos a campanha 'Imposto Solidário' para estimular que mais pessoas doem”, explica Rita de Cássia Leme Ramos, diretora administrativa da entidade, que atualmente atende 280 crianças e adolescentes. Cada município trabalha de um jeito e o doador, seja pessoa física ou jurídica, deve pegar o comprovante do depósito e levar ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que vai informar à Receita Federal. Caso contrário, o doador pode cair na malha fina.

Doação a entidades podem serem descontadas do Imposto de Renda

Tatuí fatura com vendas de doces para o Natal



quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Bazar de Natal do Fusstat segue até dia 22












O Bazar de Natal do Fundo Social de Solidariedade (Fusstat) foi aberto oficialmente no último dia 9 de dezembro e segue até o próximo dia 22, no Espaço de Exposição do Centro Cultural, que fica na Praça Martinho Guedes nº 12, no Centro.

Estão à venda peças artesanais decorativas, todos confeccionados pelas oficinas do Fundo Social. O bazar funciona, com entrada franca, de segunda a sexta-feira, das 16 às 22h, aos sábados das 10 às 18h e aos domingos, das 16 às 22h.
DIÁRIO DE TATUÍ. Porque Você Precisa Saber 

Exposição literária no Museu traz obras Oswald de Andrade e Guilherme de Almeida


O Museu Paulo Setúbal está com a sua primeira exposição literária em cartaz. “Irmãos de Travessas e Travessias” ficará até o próximo dia 8 de janeiro. O horário de visitação do Museu é de terça a domingo das 9h às 19h, abrindo nos feriados, com exceção apenas para esse final de ano nos dias 24, 25 e 30 de dezembro e 1º de janeiro.

A exposição remonta a relação literária entre Oswald de Andrade e Guilherme Almeida, dois literários brasileiros. Desenvolvida para a Flip (Festa Literária Internacional de Paraty) 2011, a mostra foi montada pela Casa Guilherme de Almeida, museu literário-biográfico localizado na cidade de São Paulo.
DIÁRIO DE TATUÍ. Porque Você Precisa Saber

Vera Holtz está proibida de ir à manicure


De O FUXICO - Para exibir um visual desleixado em Avenida Brasil, próxima novela da faixa das 21h, da Globo, Vera Holtz vai amargar uma temporada de poucos cuidados com a beleza.

Na trama ela será uma moradora de lixão e por conta disso vai ter que deixar a vaidade de lado.

Os cabelos brancos e brilhosos, que o público conferiu em Insensato Coração, darão lugar a madeixas amareladas, dando a impressão de estarem queimadas pelo Sol.

Ainda por conta da personagem, Vera foi orientada a esquecer as manicures. Suas unhas deverão aparecer em cena manchadas e curtas.

Coral Vozes de Natal se apresenta nesta quinta-feira em Tatuí

Polícia já tem identidade de homicida


Criminosos furtam R$ 6 mil de joalheria em Tatuí

O casal distraiu a vendedora e furtou as joias.
Com as imagens do circuito de segurança, Polícia faz buscas.

Lynne Aranha
Do G1

Duas alianças de brilhante e um cordão de ouro foram furtados em uma joalheria no Centro de Tatuí, no interior de São Paulo, na tarde da última terça-feira (13). No entanto os proprietários só foram notar o furto nesta quarta-feira (14), quando foram mostrar as joias a outros clientes.

Ao perceberem que as joias foram furtadas, os donos conferiram as gravações do circuito interno de segurança. Com as imagens foi possível verificar que um casal visitou a loja e pediu para ver joias de um setor reservado. Quando a vendedora se virou para pegar mais mostruários, eles furtaram duas alianças de brilhante e um cordão, causando um prejuízo de R$ 6 mil a joalheria.

O delegado responsável pelo caso suspeita que o casal pratique esses crimes por todo interior do estado. Ele ainda afirma que provavelmente a dupla sobrevive somente do dinheiro das joias roubadas. Com as imagens do circuito interno de segurança em mãos, a polícia faz buscas pela região.