quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Lei que proíbe venda e instalação de dispositivos ruidosos em motos é publicada em Sorocaba

Lei é de autoria da Comissão de Meio Ambiente da Câmara. Multa pode chegar a R$ 7 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Por g1 Sorocaba e Jundiaí com copidesque do DT

Blitz de controle de ruído de moto em Sorocaba — Foto: Prefeitura de Sorocaba/Divulgação


30/12/2024 |  Uma nova lei que proíbe a comercialização e instalação de dispositivos que intensificam o ruído de escapamentos de motos em Sorocaba (SP) foi publicada no Jornal do Município no dia 20 de dezembro.

A lei foi criada após uma reunião da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, presidida por Fausto Peres (Pode) e formada também por Iara Bernardi (PT) e João Donizeti Silvestre (UB). O foco são os dispositivos que descumprem os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A lei veda a realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento dos veículos e estabelece que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conama, e suas atualizações.

A pessoa física ou jurídica que infringir a lei receberá, primeiramente, uma notificação por escrito. Se repetir, receberá uma multa de 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Na segunda repetição, o estabelecimento será fechado e multado em 200 Ufesps. Como o valor da Ufesp para 2024 foi fixado em R$ 35,36, a multa pode chegar a R$ 7.072.

Os parlamentares ressaltam que, além de contribuir para o descumprimento da Lei do Silêncio, a prática gera poluição urbana e afeta a saúde da população, principalmente de idosos, crianças, estudantes, pessoas com síndromes, acamados e pessoas hospitalizadas.

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