domingo, 12 de janeiro de 2025

Juíza condena prefeito de Tatuí e pagar por obra que descaracterizou monumento

DANO IRREPARÁVEL

Do Consultor Jurídico

12/012025 |  A juíza Daniele de Oliveira Menezes, da 1ª Vara Cível de Tatuí (SP), condenou o prefeito da cidade, Miguel Lopes Cardoso Júnior (PSD), a devolver aos cofres públicos os custos para realização da obra de remoção e instalação de novo monumento do Cruzeiro.

Cruzeiro é considerado símbolo histórico local e dá nome à rua do Cruzeiro / Reprodução

Anteriormente a magistrada havia ordenado a recolocação do Cruzeiro e determinado que o monumento fosse preservado. Ao condenar o prefeito, a magistrada apontou que houve reiterado descumprimento de decisões judiciais.

“Conforme admitido pelos corréus, a base original foi demolida e edificada outra em seu lugar. Restou fartamente comprovado pelo material fotográfico e, inclusive, vídeo colacionados aos autos, que a conformação original do cruzeiro restou totalmente descaracterizada, inclusive com a colocação de espécie de invólucro ao seu derredor, retirada ou substituição de vitrais e instalação de equipamento de iluminação”, registrou.

O Cruzeiro, considerado símbolo histórico local, dá nome à Rua do Cruzeiro. Obras para a retirada foram iniciadas em 6 de junho, o que levou ao ajuizamento de ação popular por parte do morador Carlos Orlando Mendes Filho.

A cruz estava no mesmo local em frente ao cemitério desde 1925. Ela foi talhada por um morador católico de nome João Caldararo após o cruzeiro original, datado de 1900, ser destruído em um vendaval. Desde então o item ganhou o status de símbolo local.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004868-38.2024.8.26.0624

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