17/11/2024 | Os vereadores votaram 11 Projetos de Lei de autoria do Legislativo durante a 39ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí nesta segunda-feira (16). As proposituras estão relacionadas a Saúde, Educação, Meio Ambiente, Combate ao assédio e violência sexuais, Animais e Incentivos fiscais.
ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE – O Projeto de Lei 33/2023, de autoria da vereadora Cintia Yamamoto, dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada em Tatuí.
Conforme a iniciativa, é permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Os estabelecimentos de saúde devem informar sobre esse direito em local visível e de fácil acesso aos pacientes.
FUNDEB – O Projeto de Lei 80/2023, de autoria conjunta dos vereadores Cintia Yamamoto, João Eder e Eduardo Sallum, dispõe sobre a transparência dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no município de Tatuí.
Com isso, a transparência dos recursos provenientes do FUNDEB se torna obrigatória e o município deverá criar em seu Portal da Transparência um ícone denominado “FUNDEB Transparente”. Na área serão disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos, para fins de transparência e controle social.
EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE – O Projeto de Lei 83/2023, de autoria do vereador Eduardo Sallum, presidente da Câmara de Tatuí, institui o Programa “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, com o objetivo de reconhecer, promover e divulgar práticas empresariais que contribuem para a preservação ambiental e promovem a economia circular por meio do apoio às cooperativas de reciclagem que prestam atividades no município.
O programa estabelece o "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente", a ser concedido a empresas que demonstrem comprometimento com a causa ambiental e colaborem de forma eficaz com as cooperativas de reciclagem do município.
COMBATE AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA SEXUAIS – Também de autoria do vereador Eduardo Sallum, o Projeto de Lei 90/2023 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta. Se aplica também a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
A iniciativa tem o como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Os órgãos e entidades abrangidos pela propositura poderão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e todas as formas de violência sexual.
CAUSA ANIMAL – O Projeto de Lei 91/2023, de autoria da vereadora Gabriela Xavier, institui no município de Tatuí o Programa “Placas e Outdoors de Conscientização da Causa animal” e dá outras providências, dedicado à conscientização da população sobre as leis de defesa e proteção da causa animal.
A instalação das placas será feita por pessoas jurídicas. As placas e os outdoors de conscientização terão espaço exclusivo para a logomarca da empresa que fez a instalação.
INCENTIVOS FISCAIS – O Projeto de Lei 97/2023, de autoria do vereador Fábio Villa Nova, dispõe sobre incentivos fiscais visando a inserção de pessoas maiores de 45 anos no mercado de trabalho.
De acordo com a propositura, as empresas que preencherem 30% dos seus postos de trabalho com a contratação de pessoas com mais 45 de anos, terão direito à redução de 5% no valor relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) que tenham obrigação de recolher ao município.
MULTA POR CUIDADOS INADEQUADOS A GATOS – O Projeto de Lei 102/2023, de autoria da vereadora Gabriela Xavier, dispõe sobre a proibição e imposição de multas nos cuidados inadequados com os gatos.
Conforme a iniciativa, fica proibido em todo o município de Tatuí, tanto em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos, manter gatos em cativeiro, viveiros, banheiros, acorrentados, em ambientes sem ventilação de ar ou outros meios que impeçam sua livre mobilidade.
O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal ou administrativa que estejam previstas na legislação municipal, estadual e federal.
MULHERES DE PEITO – De autoria do vereador Renan Cortez, o Projeto de Lei 105/2023 institui o Programa “Mulheres de Peito”, de apoio às mulheres com câncer de mama.
Entre os objetivos estão criar e promover uma rede de apoio às mulheres com câncer de mama; orientar sobre seus direitos; encaminhar para instituições que realizam acolhimento, terapias e outras ações voluntárias; promover a autoestima; incentivar a adoção de práticas de atividades físicas e saúde integral e disseminar informações que assegurem o bem-estar físico e emocional das atendidas.
PESSOA COM CÂNCER – Também de autoria do vereador Renan Cortez, o Projeto de Lei 106/2023 institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e promover o acesso ao tratamento adequado e ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer.
Entre os princípios do programa estão o respeito à dignidade humana, a igualdade, a não discriminação e a autonomia individual; acesso universal ao tratamento; diagnostico completo; estímulo a prevenção; informação clara sobre a doença e o seu tratamento; oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes; fomento à formação e a especialização dos profissionais envolvidos; sustentabilidade dos tratamentos; humanização da atenção ao paciente e sua família; possibilidade de utilização de medicina integrativa.
REGISTRO DE CÃES E GATOS – O Projeto de Lei 108/23, autoria conjunta dos vereadores Gabriela Xavier e Renan Cortez, dispõe sobre o Registro Geral de cães e gatos domésticos atendidos na Unidade Básica de Saúde Animal de Tatuí, por meio da microchipagem a ser disponibilizada pelo Prefeitura de Tatuí.
O objetivo é fortalecer o vínculo de responsabilidade entre tutor e animal, além de aumentar a segurança sanitária por meio do controle de zoonoses. O microchip armazenará eletronicamente dados de identificação e controle de vacinas, entre outras informações.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – Por fim, o Projeto de Lei 3/2024, de autoria do vereador Fábio Villa Nova, institui a prestação de assistência odontológica aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal e privada.
De acordo com a propositura, os estabelecimentos de saúde da rede pública municipal e privada ficam obrigados a prestar assistência odontológica aos pacientes internados, com ações de saúde bucal incluindo preventivas de higiene, limpeza e tratamento.
A assistência odontológica deverá ser prestada, exclusivamente, por cirurgiões dentistas com habilitação em Odontologia Hospitalar. Já as ações profiláticas, conforme protocolo de higienização bucal, poderão ser realizadas por técnicos e auxiliares em saúde bucal, devidamente registrados no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), sendo supervisionados por um cirurgião dentista com habilitação em Odontologia Hospitalar.
Os projetos foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.
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