27/11/2024 | Na 35ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara Municipal de Tatuí na última segunda-feira (25), os vereadores aprovaram dois vetos do Executivo a Projetos de Lei de autoria do Legislativo.
O primeiro veto, referente ao Projeto de Lei 93/2022, foi embasado em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, justificando que “para evitar constrangimentos no que se refere às condições clínicas do paciente e procedimentos que possam estar em execução no momento da visita religiosa, recomendamos que no cartaz conste também o Artigo 2º da referida Lei Federal, com os seguintes dizeres: ‘Os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar’”, informa trecho do Ofício 1367/2023.
Também de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, não ficou claro no Projeto de Lei que se trata de ambiente hospitalar. “Necessária a avaliação de trocar o termo ‘estabelecimentos de saúde’ por ‘hospitais da rede pública e privada’. Solicitamos ainda, que o nobre edil considere acrescentar que os custos com a confecção e fixação do cartaz sejam atribuídos à instituição hospitalar”, finaliza o Ofício 1367/203.
De autoria do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Eduardinho), o Projeto de Lei 93/2022, previa a fixação de cartaz em estabelecimentos de saúde, sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados.
O segundo veto, relacionado ao Projeto de Lei 50/2023, foi embasado em ofícios da Secretaria Municipal de Saúde e da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, justificando que “tem um caráter social importante, todavia, trará à nossa instituição onerosidade da qual não conseguiríamos perfazer. Para a realização do quanto pretendido na já mencionada Lei, se faria necessário a contratação de profissionais adequados para ministrar o respectivo treinamento, bem como, disponibilizar local adequado, o que não possuímos”, diz um trecho do Ofício 489/2024, que a Santa Casa encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde.
O Projeto de Lei 50/2023, de autoria do então vereador Leandro de Camargo Barros (Leandro Magrão), dispunha que hospitais e maternidades oferecessem aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, cursos e treinamentos para o socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita.
O vereador Renan Cortez foi à tribuna para parabenizar o trabalho dos vereadores Eduardinho e Leandro Magrão, orientando que façam os ajustes necessários e reapresentem as proposituras oportunamente. “São dois vereadores que têm contribuído muito com as leis do nosso município e reeleitos para a próxima Legislatura, conforme o trabalho que desempenharam aqui na Câmara. Terão agora um tempo com tranquilidade, para reformular e apresentar novamente e assim não ter nenhum apontamento negativo. Deixo o meu comprometimento para, na Comissão em que eu estiver como membro ou presidente, dar celeridade”, destacou Renan Cortez.
O primeiro veto, referente ao Projeto de Lei 93/2022, foi embasado em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, justificando que “para evitar constrangimentos no que se refere às condições clínicas do paciente e procedimentos que possam estar em execução no momento da visita religiosa, recomendamos que no cartaz conste também o Artigo 2º da referida Lei Federal, com os seguintes dizeres: ‘Os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar’”, informa trecho do Ofício 1367/2023.
Também de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, não ficou claro no Projeto de Lei que se trata de ambiente hospitalar. “Necessária a avaliação de trocar o termo ‘estabelecimentos de saúde’ por ‘hospitais da rede pública e privada’. Solicitamos ainda, que o nobre edil considere acrescentar que os custos com a confecção e fixação do cartaz sejam atribuídos à instituição hospitalar”, finaliza o Ofício 1367/203.
De autoria do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Eduardinho), o Projeto de Lei 93/2022, previa a fixação de cartaz em estabelecimentos de saúde, sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados.
O segundo veto, relacionado ao Projeto de Lei 50/2023, foi embasado em ofícios da Secretaria Municipal de Saúde e da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, justificando que “tem um caráter social importante, todavia, trará à nossa instituição onerosidade da qual não conseguiríamos perfazer. Para a realização do quanto pretendido na já mencionada Lei, se faria necessário a contratação de profissionais adequados para ministrar o respectivo treinamento, bem como, disponibilizar local adequado, o que não possuímos”, diz um trecho do Ofício 489/2024, que a Santa Casa encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde.
O Projeto de Lei 50/2023, de autoria do então vereador Leandro de Camargo Barros (Leandro Magrão), dispunha que hospitais e maternidades oferecessem aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, cursos e treinamentos para o socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita.
O vereador Renan Cortez foi à tribuna para parabenizar o trabalho dos vereadores Eduardinho e Leandro Magrão, orientando que façam os ajustes necessários e reapresentem as proposituras oportunamente. “São dois vereadores que têm contribuído muito com as leis do nosso município e reeleitos para a próxima Legislatura, conforme o trabalho que desempenharam aqui na Câmara. Terão agora um tempo com tranquilidade, para reformular e apresentar novamente e assim não ter nenhum apontamento negativo. Deixo o meu comprometimento para, na Comissão em que eu estiver como membro ou presidente, dar celeridade”, destacou Renan Cortez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário