quarta-feira, 7 de agosto de 2024

18 anos da Lei Maria da Penha - Advogadas divulgam os principais direitos contidos na lei

Advogadas divulgam os principais direitos contidos na Lei Maria da Penha (Divulgação)


07/08/2024 |  Nesta quarta-feira (07), a Lei Maria da Penha completa 18 anos de existência. Em comemoração à data, um grupo de advogadas de Tatuí está realizando um projeto de conscientização sobre o que configura a violência doméstica, os principais direitos das mulheres que são vítimas dessa violência e as sanções aos agressores.

O grupo é composto pelas dras Bruna Maéli, Marlene Garcia, Ana Laura Alves, Letícia Soares, Daniela Cruz, Edith Muntowyler, Ana Laura Alves, Kedma Camila, Samira Albuquerque, Ana Lúcia Villar, Caroline Neves, Larisse Momberg, Daniele Camargo e Priscila Martins.

A Dra Bruna Maéli, atuante nas áreas de Direito de Família e Direitos das Mulheres, informou ao Diário de Tatuí que o crime de violência doméstica pode ser praticado por qualquer familiar ou pessoa que conviva ou tenha convivido com a vítima, podendo o agressor ser homem ou mulher, enquanto a vítima, necessariamente, é uma mulher.

Além da violência física, existem a violência psicológica, quando o agressor humilha, chantageia, persegue, priva a vítima de sua liberdade de locomoção ou convivência com familiares; violência sexual, sendo qualquer ato sexual contra a vontade da mulher ou privação de uso de contraceptivos; violência moral, quando se ofende a honra da vítima; ou patrimonial, quando o agressor exerce controle sobre o salário da mulher ou a impede de trabalhar, impossibilitando a sua independência financeira.

A mulher que é vítima de violência doméstica tem direito a atendimento especializado na Delegacia da Mulher, assim como às medidas protetivas de urgência para que o agressor seja afastado do lar e não possa entrar em contato com a ofendida e seus familiares.

Em Tatuí, o Núcleo da Justiça Restaurativa oferece o botão do pânico, um aplicativo que é instalado no celular da vítima para que ela possa acionar, com apenas um clique, a Patrulha da Paz, da Guarda Civil Municipal, caso o agressor volte a se aproximar dela.

A vítima de violência doméstica também tem direito a manutenção do vínculo trabalhista, quando precisar se afastar do local de trabalho, por até seis meses; prioridade para transferência de seus filhos para a escola mais próxima de sua nova residência; escolta policial para retirar seus pertences da residência familiar e também de ser encaminhada com seus filhos menores para um abrigo seguro, quando houver risco à sua vida.

Constatada a vulnerabilidade social da vítima, ela também tem direito a receber auxílio-aluguel, por até seis meses, enquanto se restabelece emocional e financeiramente.

O agressor pode ser condenado de 1 a 4 anos de prisão pela prática de violência doméstica, de seis meses a dois anos de prisão em caso de violência psicológica, ou de três meses a dois anos de prisão pelo descumprimento de medida protetiva, ter suspenso o seu direito ao porte de arma de fogo e perder o direito à guarda compartilhada dos filhos menores que tiver com a vítima, assim como ter suspendido o seu direito de convivência com estes.

A Lei Maria da Penha é uma das legislações mais avançadas do mundo na prevenção e combate à violência contra a mulher, prevendo, inclusive, mecanismos de proteção à vítima e reeducação do agressor, sendo muito importante a sua divulgação.

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