Por Marcel Scinocca, g1 Sorocaba e Jundiaí
12/07/2024 | O ex-prefeito de Sorocaba (SP) José Crespo foi condenado a cinco meses de detenção em regime aberto por alterações no orçamento do munícipio, em 2017. A decisão, publicada nesta sexta-feira (12), é do juiz Cesar Luis de Souza Pereira. Cabe recurso.
Conforme decisão, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direito, com o pagamento de um salário mínimo, em favor de entidade com finalidade social. Para isso, o juiz considerou que Crespo respondeu o processo solto, não havendo necessidade para decretar sua prisão preventiva. Com isso, ele pode responder em liberdade.
Crespo foi condenado por sucessivas alterações no orçamento da cidade. Conforme denuncia, ele teria remanejado 48% das verbas públicas entre secretarias municipais.
Há um limite para essas alterações. Quando esse limite é ultrapassado, a Câmara deve ser consultada e autorizar a mudança, o que não teria ocorrido na gestão de José Crespo, que durou entre janeiro de 2017 a agosto de 2019, com uma interrupção de cerca de 30 dias.
Com isso, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado com base decreto 201 de 1967. A decisão cita o artigo primeiro, inciso III, que é quando o agente público desvia ou aplica indevidamente, rendas ou verbas públicas.
A decisão também cita o código penal, com base no artigo 71, que é quando um agente público, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo e lugar.
O magistrado também deixou de fixar valor mínimo da indenização, já que se trata de crime vago. Crespo arcará com o pagamento das custas processuais, no valor de cerca de R$ 3,5 mil.
O que diz Crespo
A defesa do ex-prefeito afirmou que não vai se manifestar sobre a sentença, "considerando que não foi intimida da decisão e, portanto, não tem conhecimento de seu teor."
Nenhum comentário:
Postar um comentário