sexta-feira, 14 de junho de 2024

Prefeito de Conchas é afastado por suspeita de fraude na compra de tablets

Decisão foi publicada na segunda-feira (10) e, nesta quarta (12), o vice-prefeito, Nilson Merlin (PSDB), toma posse interinamente.

Por g1 Itapetininga e Região, com edição do DT

Justiça atende ao MPSP e afasta prefeito de Conchas (SP) por suposta fraude na compra de tablets — Foto: Reprodução/Redes sociais


12/06/2024 |  O prefeito de Conchas (57 km de Tatuí), Julinho Tomazela (PSDB), foi afastado do cargo pela Justiça, por 90 dias, a pedido do Ministério Público de São Paulo, por supostas irregularidades na aquisição de tablets para a rede municipal de ensino.

A decisão foi publicada na segunda-feira (10) e, nesta quarta (12), o vice-prefeito, Nilson Merlin (PSDB), toma posse interinamente, em uma sessão extraordinária na Câmara.

Na ação de improbidade administrativa, o MPSP apontou que, ao fim da licitação para compra dos equipamentos, não houve a celebração de contrato entre o município e a empresa Itec Soluções Ltda, vencedora da licitação, sob o argumento de se tratar de aquisição para entrega imediata.

Além disso, segundo a promotoria, a Prefeitura de Conchas liberou o pagamento mesmo sem a entrega de todos os tablets.

O pagamento milionário à empresa teria acontecido após a ex-secretária de Educação, Terezinha Marquesi, assinar um documento atestando falsamente o recebimento dos equipamentos. Após o repasse dos recursos, a avaliação técnica atestou que os tablets não estavam de acordo com as especificações contidas no edital.

Ainda segundo o apurado pelo MPSP, a tesoureira do município tentou barrar a manobra e foi demitida pelo prefeito. Posteriormente, a Justiça Trabalhista reverteu o desligamento da servidora.

O promotor Jefferson de Almeida pede a condenação dos envolvidos a sanções como ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

A decisão da 2ª Vara local ainda decretou o bloqueio de bens do prefeito, da ex-secretária de Educação, de outras três pessoas e da empresa no limite individual de R$ 3.645.000.

Segundo o MPSP, o chefe do Executivo também está proibido de ser contratado pela administração pública, a qualquer outro título, até a publicação da sentença no processo.

O g1 tentou contato com o prefeito, com a ex-secretária e com a empresa citada no processo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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