quarta-feira, 19 de junho de 2024

Portador de fibromialgia pode tirar carteira de identidade e ter atendimento prioritário em Tatuí

A Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Fibromialgia é reconhecida como documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados do município de Tatuí.



19/06/2024 |  A Lei Municipal nº 5.609, de 4/1/2022 (https://bit.ly/3VObgm4) e o Decreto Municipal nº 25.043, de 2/2/2024 (https://bit.ly/3RVTuLJ), que regulamenta a lei, asseguram prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, bem como outros locais já previstos em lei, para pessoas portadoras de fibromialgia, já que as reconhecem como pessoas com deficiência física.

Mas, para que isso ocorra, é necessário que o indivíduo adquira a Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Fibromialgia, expedida pelo Departamento Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Tatuí. Esta Carteira, no âmbito do município de Tatuí, é reconhecida com documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.

Vigorando de forma gratuita desde o final do mês de maio, este serviço já foi solicitado por 14 pessoas, sendo, portanto, até o dia 18 de junho, emitidas 14 carteiras de Identificação da Pessoa Portadora de Fibromialgia.

A pessoa portadora de fibromialgia interessada em tirar sua Carteira pode procurar o CIR – Centro Integrado de Reabilitação (Praça Adelaide Guedes, s/nº, Centro, atrás da UBS Central “Dr. Aniz Boneder”, CS1/Postão), de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h30. É preciso levar Requerimento e Declaração de Veracidade preenchidos e assinados (disponíveis no link https://bit.ly/3RVTuLJ), juntamente com os seguintes documentos: duas fotos 3×4, CPF, RG, comprovante de residência em Tatuí em nome do solicitante, cartão SUS e laudo médico de especialista em Reumatologia, emitido há menos de 6 meses, contendo o CID correto da Fibromialgia e a descrição da deficiência.

Esta documentação será encaminhada pela recepção do CIR ao Departamento da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para conferência, cadastro do usuário e confecção da Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Fibromialgia. O prazo de entrega é de até 20 dias úteis. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3205-1095 ou pelo WhatsApp (15) 99197-6144.

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