Cruzeiro é considerado símbolo histórico local e dá nome à rua do Cruzeiro
15/06/2024 | A juíza Daniele de Oliveira Menezes, da 1ª Vara Cível de Tatuí (SP), determinou a recolocação, no prazo máximo de 72 horas, do cruzeiro que ficava em frente ao Cemitério Cristo Rei, na avenida das Mangueiras. A decisão é de sexta-feira (14/6).
O cruzeiro, considerado símbolo histórico local, dá nome à rua do Cruzeiro. Obras para a retirada foram iniciadas em 6 de junho, o que levou ao ajuizamento de ação popular por parte do morador Carlos Orlando Mendes Filho.
No pedido, o autor afirma que não há justificativa plausível para a retirada. As formalidades legais necessárias para a obra também não teriam sido seguidas pelo prefeito de Tatuí.
“As alegações autorais são de que o ato administrativo em tela estaria inquinado de vícios de incompetência, de forma e de inexistência dos motivos. Sendo o cruzeiro em questão, ao que parece, de cimento, havendo notórios riscos estruturais com sua retirada, sendo igualmente notório que se trata de símbolo histórico local”, disse a juíza em uma de suas decisões envolvendo o caso.
A cruz está em frente ao cemitério desde 1925. Ela foi talhada por um morador católico de nome João Caldararo após o cruzeiro original, datado de 1900, ser destruído em um vendaval. Desde então o item ganhou o status de símbolo local.
15/06/2024 | A juíza Daniele de Oliveira Menezes, da 1ª Vara Cível de Tatuí (SP), determinou a recolocação, no prazo máximo de 72 horas, do cruzeiro que ficava em frente ao Cemitério Cristo Rei, na avenida das Mangueiras. A decisão é de sexta-feira (14/6).
Reprodução |
O cruzeiro, considerado símbolo histórico local, dá nome à rua do Cruzeiro. Obras para a retirada foram iniciadas em 6 de junho, o que levou ao ajuizamento de ação popular por parte do morador Carlos Orlando Mendes Filho.
No pedido, o autor afirma que não há justificativa plausível para a retirada. As formalidades legais necessárias para a obra também não teriam sido seguidas pelo prefeito de Tatuí.
“As alegações autorais são de que o ato administrativo em tela estaria inquinado de vícios de incompetência, de forma e de inexistência dos motivos. Sendo o cruzeiro em questão, ao que parece, de cimento, havendo notórios riscos estruturais com sua retirada, sendo igualmente notório que se trata de símbolo histórico local”, disse a juíza em uma de suas decisões envolvendo o caso.
A cruz está em frente ao cemitério desde 1925. Ela foi talhada por um morador católico de nome João Caldararo após o cruzeiro original, datado de 1900, ser destruído em um vendaval. Desde então o item ganhou o status de símbolo local.
MP é favorável à manutenção
O Ministério Público se manifestou pela concessão da liminar para manter o cruzeiro em seu local. O posicionamento é do promotor Carlos Eduardo Pozzi.
“Considerando a plausibilidade do direito invocado, na medida em que se afirma que não houve acesso ao procedimento em que o ato administrativo realizado, justificadores da obra, bem como pela notoriedade de se tratar de uma obra de valor histórico, entendo que a liminar deve ser deferida”, disse o representante do MP em sua manifestação.
A decisão que determina a recolocação do cruzeiro estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 800 mil, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A Prefeitura de Tatuí informou que foi notificada sobre a decisão e suspendeu as obras no local para que seja cumprida a ordem.
Clique aqui para ler a decisão
Ação popular 1004868-38.2024.8.26.0624
O Ministério Público se manifestou pela concessão da liminar para manter o cruzeiro em seu local. O posicionamento é do promotor Carlos Eduardo Pozzi.
“Considerando a plausibilidade do direito invocado, na medida em que se afirma que não houve acesso ao procedimento em que o ato administrativo realizado, justificadores da obra, bem como pela notoriedade de se tratar de uma obra de valor histórico, entendo que a liminar deve ser deferida”, disse o representante do MP em sua manifestação.
A decisão que determina a recolocação do cruzeiro estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 800 mil, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A Prefeitura de Tatuí informou que foi notificada sobre a decisão e suspendeu as obras no local para que seja cumprida a ordem.
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Ação popular 1004868-38.2024.8.26.0624
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