Os cadastrados podem usufruir de diversas vantagens e oportunidades, como acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais, apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo, entre outras.
22/02/2024 | As empresas do Setor de Turismo do município – que ainda não estão registradas no Cadastro Unificado dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo (MTur), precisam fazer a inscrição gratuita no site https://cadastur.turismo.gov.br.
O Cadastur é uma importante fonte de consulta para turistas e empresários, sendo também um cadastro nacional de empresas e profissionais que atuam no setor turístico.
De acordo com informações do Ministério do Turismo, os estabelecimentos que não estiverem com a sua situação regularizada perante o Cadastur podem ser multados. O registro é obrigatório para
- meios de hospedagem,
- acampamentos turísticos,
- agências de turismo,
- organizadoras de evento,
- parques temáticos,
- transportadoras turísticas (Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008) e
- guias de turismo (Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993).
Os cadastrados podem usufruir de diversas vantagens e oportunidades, como acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais, apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo, incentivo a participação em programas e projetos do Governo Federal, participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo, e visibilidade nos sites do Cadastur e do MTur.
No site https://cadastur.turismo.gov.br, os turistas também podem consultar as empresas do trade turístico que são credenciadas. Mais informações e o passo a passo para a efetuação do cadastro no Cadastur estão disponíveis no link https://bit.ly/42I6Aje.
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