Divulgação / Prefeitura de Tatuí |
21/02/2024 | O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT aprovou, em sua segunda reunião ordinária de 2024 (dia 15/2), o tombamento, como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Arquitetônico do município, dos três edifícios que compõem a estrutura do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”.
Além disso, o CONDEPHAT reconheceu, como Patrimônio Imaterial as práticas, as representações, as expressões, os conhecimentos e as técnicas da instituição em âmbito municipal, conforme detalhado no processo de registro nº 01/2024. Este processo de registro teve início no ano de 2020, com uma Carta Aberta do Conselho enviada para autoridades estaduais e municipais, juntamente com um ofício informando a abertura do processo de tombamento.
O documento do processo, que totaliza 245 páginas, está dividido em três partes: Memória, Edificação e Patrimônio e Bens Integrados. Também está inclusa uma proposta de minuta do Decreto e 135 páginas de anexos, que consistem em uma variedade de documentos históricos relacionados ao Conservatório de Tatuí.
Com relação aos anexos, estão incluídas transcrições de documentos originais da imprensa tatuiana, salvaguardados no Museu Histórico “Paulo Setúbal”, entre eles, os registros da vinda do Conservatório para Tatuí e os procedimentos de funcionamento da Instituição entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo. Também estão presentes projetos de lei, decretos, escrituras de doação de terrenos, mapas e outras informações relevantes que demonstram a importância histórica e cultural do Conservatório.
O Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí foi criado pela Lei Estadual n° 997, de 13 de abril de 1951, e é reconhecido como uma instituição de ensino na prática artística musical, teatral e de luteria. O reconhecimento do CONDEPHAT visa destacar a relevância cultural, tanto material quanto imaterial, produzida pela instituição ao longo dos anos.
Considerando que é função do CONDEPHAT reconhecer o modo de fazer cultural que torna o Conservatório de Tatuí um expoente da cultura regional, estadual e nacional, essa decisão é essencial para preservar e valorizar o patrimônio histórico e cultural da cidade.
Consta na Minuta do Decreto de Tombamento como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Arquitetônico deste município, de forma irrevogável, os três edifícios que compõem a estrutura do Conservatório de Tatuí. O primeiro edifício é a Unidade I – Prédio Principal, situado na Rua São Bento, n° 415, quadra da atual Rua Maestro Antônio Carlos Neves Campos, na área central de Tatuí, com registro de matrícula nº 56.404 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, feito em 21 de maio de 1.970. Neste local, considera-se como patrimônio o monumento “Apascentador”, do professor Josué Fernandes Pires; as fachadas; os jardins; a edificação do Salão Villa Lobos; o atual Setor de Pianos (espaço Tita Longhi); o antigo edifício da Câmara e da Biblioteca Municipal; a estrutura do Teatro Procópio Ferreira, cujo anteprojeto foi desenvolvido por Nelson Marcondes do Amaral Filho e projeto arquitetônico por Otávio Guedes de Moraes, que conta com amplo hall mais o foyer “Mário Covas”, uma extensão projetada especialmente para exposições e pequenas apresentações que antecedem os concertos e espetáculos; e seus anexos.
Já o segundo edifício a ser tombado é a Unidade II – Edifício “Alberto dos Santos”, antigo fórum da comarca, imóvel localizado na Rua São Bento, n° 808, Centro, com 32.690,56 m² de terreno e 7.524,11 m² de construção – conforme especifica o Decreto nº 58.112, de 6 de junho de 2012. O tombamento desta unidade é integral, conforme descrição acima e a área construída, edificação pavimento superior e térreo, até os limites do lote onde se encontra implantada.
Por fim, o terceiro edifício é o Alojamento “Prof. João Eurico de Melo Toledo”, situado na Rua Farhan Salum, n° 896, Jd. Wanderley, Tatuí, conforme escritura de doação gratuita no livro nº 255, folha 92, 1º traslado do Segundo Cartório de Notas e Ofício de Justiça da cidade de Tatuí. O referido tombamento compete as fachadas e os jardins.
O Decreto reconhece ainda, como Patrimônio Imaterial, as práticas, as representações, as expressões, os conhecimentos e as técnicas da instituição em âmbito municipal, citadas no processo de registro n° 01/2024. Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.658, de 19 de agosto de 1993, não podendo ser deteriorados, destruídos, danificados, alterados ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do CONDEPHAT e/ou da Comissão Geral de Patrimônio Cultural (Lei n° 4.730, de 19 de dezembro de 2012).
Após o registro e a aprovação do Conselho, a gestão do CONDEPHAT encaminhou o Processo de Registro para a Prefeitura de Tatuí, para que oficialize o tombamento em âmbito municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário