“Extremamente sábia a indicação presidencial do dr. Paulo Gonet para o elevado cargo de procurador-geral da República!Não se pode desconhecer o significado que deve ter, para a vida do País e a de seus cidadãos, bem assim para a preservação da integridade do regime democrático, a prática responsável e independente das altíssimas funções institucionais do Ministério Público.
A Constituição da República — já o disse no Plenário do Supremo Tribunal Federal — atribuiu ao Ministério Público posição de inquestionável eminência político-jurídica e deferiu-lhe os meios necessários à plena realização de suas elevadas finalidades institucionais, notadamente porque o Ministério Público, que é o guardião independente da integridade da Constituição e das leis, não serve a governos, ou a pessoas, ou a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades possam ostentar na hierarquia da República, nem deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja ou o instrumento de concretização de práticas ofensivas aos direitos básicos das minorias, quaisquer que estas sejam, sob pena de o Ministério Público mostrar-se infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é a de defender a plenitude do regime democrático (CF, art. 127, “caput”).
O dr. Paulo Gonet, que preenche os requisitos constitucionais para sua investidura na Chefia do Ministério Público da União, ostenta, para gáudio da República, todos o atributos que lhe permitirão realizar os altos objetivos que conferem ao Ministério Público a condição singular que o posiciona na estrutura e organização do poder.
Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder — tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso —, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional.
É preciso não desconsiderar, por isso mesmo, as lições da história e reconhecer que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social!
É por tudo o que venho de referir que saúdo a acertada escolha, para o cargo de procurador-geral da República, do dr. Paulo Gustavo Gonet Branco!“
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