“Muito feliz (e igualmente sábia) a indicação do Senador Flávio Dino, hoje titular do Ministério da Justiça, para o elevadíssimo cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal! O dr. Flávio Dino preenche todos os requisitos constitucionais que o legitimam para essa alta investidura!
A sua atuação, no passado, como juiz federal , professor universitário no Maranhão (UFMA) e em Brasília (UnB), Presidente da AJUFE e Secretário-Geral do CNJ, constitui fator que lhe confere plena legitimidade para o desempenho do ofício de Ministro da Suprema Corte do Brasil !Demais disso, há a considerar sua vasta e inatacável probidade quando no exercício de cargos na esfera política e administrativa, como os cargos de Governador de Estado, de Deputado Federal e de Presidente da EMBRATUR !
É, também, autor de inúmeros (e valiosos) trabalhos no campo jurídico, o que atesta sua alta qualificação para ser legitimamente investido no cargo de Ministro do STF!
Vale relembrar, por ser oportuno e pertinente, que o Supremo Tribunal Federal, ao longo de seu itinerário histórico, engrandeceu-se, tanto doutrinária quanto jurisprudencialmente, com a presença, em seus quadros de Ministro da Corte, de antigos titulares do Ministério da Justiça, cargo no qual o ministro Flávio Dino tem tido, hoje, atuação inquestionavelmente brilhante!
Menciono, a título de exemplo, alguns Ministros do STF que exerceram o cargo de Ministro da Justiça: Alberto Torres, Amaro Cavalcanti, Epitácio Pessoa, Carlos Maximiliano, Herculano de Freitas, João Luiz Alves, Aníbal Freire da Fonseca, Prado Kelly, Paulo Brossard, Maurício Corrêa e Nelson Jobim, entre outros!
Inteiramente acertada , desse modo, a indicação presidencial do Ministro Flávio Dino para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal!”
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