O contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes, obedecendo ao seguinte escalonamento de descontos:
100% de desconto para pagamento à vista.
90% de desconto para pagamento em 2, 3 ou 4 parcelas.
80% de desconto para pagamento em 5, 6, 7 ou 8 parcelas.
70% de desconto para pagamento em 9, 10, 11 ou 12 parcelas.
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