(PMT-DI Divulgação) |
27/03/2023 | Os estabelecimentos do trade turístico de Tatuí que ainda não estão registrados no Cadastro Unificado dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo (MTur), devem realizar a sua inscrição o mais breve possível, informa a Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
O registro é obrigatório para meios de hospedagem, acampamentos turísticos, agências de turismo, organizadoras de evento, parques temáticos, transportadoras turísticas (como consta na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008) e guias de turismo (conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993). Os estabelecimentos que não estiverem com a sua situação regularizada perante o Cadastur, podem ser multados.
Já para restaurantes, bares, cafeterias, locadoras de veículos, casas de espetáculos e outras atividades dos ramos de turismo e de entretenimento, o cadastro é opcional. Entretanto, vale ressaltar que o Cadastur é uma importante fonte de consulta para turistas e empresários, sendo também um cadastro nacional de empresas e profissionais que atuam no setor turístico.
Além disso, os cadastrados podem usufruir de diversas vantagens e oportunidades, como acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do Governo Federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; e, visibilidade nos sites do Cadastur e do MTur.
Os interessados em realizar o seu registro, podem fazê-lo gratuitamente no site https://cadastur.turismo.gov.br. Mais informações e o passo a passo para a efetuação do cadastro estão disponíveis no link https://bit.ly/42I6Aje.
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