Antonio Marcos de Abreu |
27/10/2022 | A Câmara Municipal aprovou na noite de segunda-feira, 24/10, um novo PL (Projeto de Lei) que trata da proibição de uso de fogos de artifício no município. A matéria de autoria do vereador Antonio Marcos de Abreu (PSDB) trata especificamente de divulgação do impedimento.
O uso de explosivos já é vetado no município desde 1° de agosto de 2018, pela Lei 5.275 sancionada pela ex-prefeita Maria José Vieira de Camargo.
O projeto aprovado nesta semana pelos vereadores inclui o artigo 2°-A na lei existente. Na prática, cria uma espécie de complemento, pois determina a publicidade do artigo 1° que trata da proibição de fogos de artifícios que “causem estouros e estampidos”. A divulgação da proibição, na íntegra, deverá ser feita na contracapa dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Marquinho explica que a medida, à primeira vista, pode parecer simples. Entretanto, segundo o Presidente da Câmara, ela tem como objetivo aumentar a conscientização das pessoas. Além disso, a ampliação da divulgação de proibição deve evitar possíveis alegações de desconhecimentos da lei.
O PL é embasado no princípio constitucional da publicidade, constante no artigo 37 da CF (Constituição Federal). A meta é dar transparência e maior efetividade à lei que, apesar de estar em vigor no município, não tem sido cumprido na íntegra de acordo com relatos da população.
Marquinho destaca que a mensagem no carnê tem mais chances de levar a mensagem da legislação a todas as residências, uma vez que os documentos são distribuídos todo início de ano. Além disso, o vereador cita que a intenção da proibição é “preservar a saúde dos animais domésticos contra estampidos e efeitos sonoros que podem causar diversos transtornos”.
Na justificativa, Marquinho também menciona que bombas, rojões e projéteis podem afetar a saúde de idosos e causar transtornos às pessoas com deficiência.
“Não se trata só de divulgar, mas de se fazer cumprir a lei que protege a todos, já que os fogos também podem causar incêndios e queimaduras”, finaliza.
O uso de explosivos já é vetado no município desde 1° de agosto de 2018, pela Lei 5.275 sancionada pela ex-prefeita Maria José Vieira de Camargo.
O projeto aprovado nesta semana pelos vereadores inclui o artigo 2°-A na lei existente. Na prática, cria uma espécie de complemento, pois determina a publicidade do artigo 1° que trata da proibição de fogos de artifícios que “causem estouros e estampidos”. A divulgação da proibição, na íntegra, deverá ser feita na contracapa dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Marquinho explica que a medida, à primeira vista, pode parecer simples. Entretanto, segundo o Presidente da Câmara, ela tem como objetivo aumentar a conscientização das pessoas. Além disso, a ampliação da divulgação de proibição deve evitar possíveis alegações de desconhecimentos da lei.
O PL é embasado no princípio constitucional da publicidade, constante no artigo 37 da CF (Constituição Federal). A meta é dar transparência e maior efetividade à lei que, apesar de estar em vigor no município, não tem sido cumprido na íntegra de acordo com relatos da população.
Marquinho destaca que a mensagem no carnê tem mais chances de levar a mensagem da legislação a todas as residências, uma vez que os documentos são distribuídos todo início de ano. Além disso, o vereador cita que a intenção da proibição é “preservar a saúde dos animais domésticos contra estampidos e efeitos sonoros que podem causar diversos transtornos”.
Na justificativa, Marquinho também menciona que bombas, rojões e projéteis podem afetar a saúde de idosos e causar transtornos às pessoas com deficiência.
“Não se trata só de divulgar, mas de se fazer cumprir a lei que protege a todos, já que os fogos também podem causar incêndios e queimaduras”, finaliza.
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