O réu foi julgado por júri popular no dia 21 de setembro de 2021, sendo absolvido. O Ministério Público, no entanto, apelou ao TJSP, que de forma unânime deu provimento ao pedido de anulação da decisão. O presidente da 8ª Câmara, Maurício Valala, e o membro Marco Antônio Cogan acompanharam o relator José Vitor Teixeira de Freitas no acórdão, que considerou que houve "materialidade e autoria demonstradas, relatos dos policiais militares confirmando a dinâmica dos fatos" e que "a decisão [foi] contrária às provas dos autos". A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou pelo provimento do pedido.
Os defensores do réu, advogados Julio Cesar Cagliume, Roberto Alexandre dos Santos e Bruno Giovani Costa, apresentaram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, no dia 17 de agosto último, com a finalidade de cassar e anular o acórdão que anulou o julgamento, mas o desembargador Francisco Bruno, presidente da Seção de Direito Criminal, em decisão emitida no último dia 27 de outubro, não admitiu o recurso, alegando que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". A decisão foi publicada nesta quinta-feira (03/11).
O Tribunal do Juri de Tatuí deverá marcar data para um novo julgamento do caso.
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