Proibição consta em PL que promete ‘fechar as portas para a corrupção’; autoria é do vereador Marquinho de Abreu; para se tornar lei, precisa agora da sanção do prefeito Miguel.
02/11/2021 | Empresas que tenham condutas ilegais comprovadas podem ser impedidas de receber incentivos fiscais em Tatuí. A proibição consta no PL (Projeto de Lei) 003/2021, de autoria do vereador Antonio Marcos de Abreu, e promete “fechar as portas para a corrupção” na cidade.
Na prática, o projeto impossibilita que empresas com condenações na Justiça pela prática de corrupção obtenham benefícios, como isenções de impostos previstos no Pró-Tatuí, por exemplo. O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município é destinado a estimular o crescimento da atividade empresarial pela instalação, ampliação ou continuidade de negócios industriais, comerciais ou de prestação de serviços.
O impedimento se estende a negócios cujos sócios estejam envolvidos de forma comprovada em qualquer tipo de ilegalidade, como lavagem de dinheiro ou ato de improbidade administrativa. Por isso, o PL barra a concessão de incentivos a todas as empresas que tenham sido beneficiadas por ato ilegal praticado por agente particular ou em colaboração com agente público.
De acordo com a proposta, a exceção são empresas e representantes que – embora envolvidos em escândalos – tenham fechado acordo de leniência. A condição para que recebam incentivos, no entanto, é que eles precisam ter cumprido as sanções previstas na Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Os acordos de leniência são um mecanismo de combate à corrupção implementados no Brasil com participação do MPF (Ministério Público Federal) e consistem em um compromisso voluntário assumido por empresas e seus agentes. Os envolvidos se propõem a romper com a prática ilícita e a adotar medidas para manter as atividades de forma ética, além de colaborar na identificação dos demais envolvidos na infração. Em contrapartida, as partes identificadas são beneficiadas com o abrandamento de penas.
Na justificativa, Marquinho argumenta que a propositura “tem o condão de desestimular as condutas criminosas de corrupção, lavagem de dinheiro e atos ímprobos que formam o crime organizado”, tipificado pela Lei Federal nº 12.850/13.
Ele acrescenta que o PL visa “colaborar com o método de prevenção à prática de crimes, principalmente, o de lavagem de dinheiro”, conhecido como “Know your Costumer”, ou KYC, na sigla em inglês (Conheça seu Cliente, na tradução livre para o português). Conforme o vereador, o KYC é “uma prática atualmente utilizada pelas instituições financeiras por meio do compliance corporativo”.
Marquinho também diz que "tanto a Carta Política de 1988 como o ordenamento jurídico infraconstitucional deixam bem claro que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade e moralidade”.
“Não podemos permitir que empresas e/ou sócios comprovadamente envolvidos em escândalos, desvios, corrupções de todo tipo possam ainda gozar de benefícios legalmente oferecidos pelo ente público”, sustenta.
O vereador, que é Presidente da Casa de Leis, apresentou a proposta com base nas Dez Medidas contra Corrupção propostas pelo MPF. Marquinho acrescenta que, como legislador, preocupa-se em combater o “aumento desenfreado da corrupção que atualmente assola o país”.
A matéria foi aprovada em segundo turno por unanimidade na noite de segunda-feira, 25 de outubro. Ela aguarda sanção do Executivo para entrar em vigor.
Na discussão que antecede a votação, o PL recebeu apoio e elogio dos parlamentares. Marquinho agradeceu os vereadores Micheli Vaz (PP) e Eduardo Sallum (PT) pelas manifestações e reforçou a fala dos colegas de que, ao se tornar lei, o projeto vai “fechar as portas da corrupção de uma vez” em Tatuí.
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