A resposta é sim!
Antes mesmo de um bebê nascer, ele já é titular de direitos, sendo chamado no Direito de nascituro.
Um desses direitos é o de receber nutrientes e cuidados necessários ao seu desenvolvimento saudável, devendo os pais, toda a entidade familiar, a comunidade e o Estado contribuírem para tanto.
Assim sendo, a mulher gestante pode exigir do pai do bebê os chamados alimentos gravídicos, a fim de contribuir com parte das despesas decorrentes de alimentação especial, medicamentos, vitaminas, consultas, exames, parto e enxoval para o bebê, dentre outras relacionadas à gestação.
Para isso, se não houver consenso entre os pais, é necessário que haja indícios da paternidade, sendo normalmente a comprovação de um relacionamento entre a gestante e o suposto pai.
Compartilhe essa informação com as mamães que precisam saber desse direito!
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