por Bruna Maéli Advogada (*)
Essa é uma dúvida muito comum, afinal, se herdam as dívidas ou elas se extinguem com a morte?
Normalmente, nem uma coisa nem outra.
O patrimônio líquido de uma pessoa é formado pelos seus bens e direitos menos as suas obrigações.
Quando essa pessoa falece, todas as suas dívidas deverão ser pagas com os bens e direitos que possuía e os seus herdeiros receberão o saldo positivo restante.
Portanto, as dívidas não são herdadas, ou seja, não passam para o nome dos herdeiros, eles apenas precisam pagá-las com a parte da herança que lhes couber.
Caso o falecido não deixe nenhum bem ou os seus bens forem insuficientes para cobrir o valor das dívidas, os credores ficarão com o prejuízo, pois os herdeiros não são obrigados a pagar a dívida do falecido com seu próprio patrimônio.
Apenas em casos específicos como o do crédito consignado a dívida é extinta com o falecimento, portanto nem os herdeiros nem o espólio precisam pagá-las.
Para saber mais a respeito do processo de inventário, entre em contato com um advogado ou advogada de sua confiança.
(*) Bruna Maéli é advogada familiarista em Tatuí
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