Caso de não regularização, MEI terá seu débito inscrito, pela Receita Federal, em dívida ativa, a partir do mês de setembro.
x |
19/08/2021 | O Sebrae-SP informa que o Microempreendedor Individual (MEI) que estiver com débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e não regularizar a sua situação até o dia 31/08 (terça-feira), terá seu débito inscrito, pela Receita Federal, em dívida ativa, a partir do mês de setembro. Além disso, poderá ocorrer a exclusão SIMEI e do Simples Nacional por parte da Receita Federal, Estados e Municípios.
Os débitos não regularizados serão inscritos em dívida ativa da seguinte forma: débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal; e débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União, deverão ser pagos por meio do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto. Importante lembrar que, os débitos podem ser quitados à vista ou parcelado, conforme solicitação do empreendedor.
No caso da exclusão, do SIMEI e do Simples Nacional, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação. O MEI deve verificar no Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, “Comunicações”, o “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” para constatar a existência das notificações, sob pena de ciência automática, correndo o risco de perder o prazo para regularização e consequente exclusão do SIMEI e Simples Nacional.
Não se trata apenas de deixar de ser MEI, será também excluído do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão. Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal).
Como consultar os débitos – Para consultar os débitos na Receita Federal, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional (https://bit.ly/2UrZ5yM) e clicar em “Simei – Serviços”.
Em seguida, acessar o PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa), mediante o uso do código de acesso ou certificado digital. Caso não possua, ou não lembre o código de acesso, na tela terá a opção para gerar um.
Após preencher os dados solicitados e clicar no botão “Continuar”, na tela que será exibida, é preciso clicar em “Consulta Extrato/Pendências”. Logo em seguida, em “Consulta Pendência no Simei”.
Na tela seguinte, serão apresentadas as pendências existentes. Se existir débitos, será apresentada a opção de gerar o DAS para o pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário