Bruna Maéli, advogada
A resposta é não!
Embora o dever de cuidado e sustento decorra do poder familiar, que cessa com a maioridade, persiste o dever de solidariedade que existe entre pais e filhos.
Portanto, a jurisprudência entende que a perda do direito de receber pensão alimentícia não ocorre automaticamente aos 18 anos, sendo necessário que o alimentante dê entrada em uma ação de exoneração de alimentos.
Nessa ação, o filho vai precisar comprovar que ainda depende financeiramente dos pais, seja porque ainda estuda, devido a alguma doença incapacitante ou outra situação que demonstre a sua impossibilidade de trabalhar para prover pelo seu sustento.
Se tiver dúvidas a respeito desse tema, consulte um advogado ou advogada de sua confiança para proteger os seus direitos.
* Bruna Maéli Antunes da Silva Godói é advogada militante em Tatuí
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