Em caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá receber uma advertência quando da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R﹩ 2,9 mil.
Daniele Oliveira - Foto: Marianna Bonaccini
Parlamentares em sessão extraordinária virtual |
12/08/2021 | Deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram nesta quarta-feira (11/8), durante sessão extraordinária realizada em ambiente virtual, o projeto que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), define que os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, efetuem a comunicação da ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato, e que seja apresentado informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
De acordo com o texto da proposta, a administração deverá afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência.
O texto prevê que no caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá receber uma advertência quando da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R﹩ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. Para passar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo.
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