Decreto, que entrou em vigor na quinta-feira (8), estabelece multas entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
Do G1, com edição do DT
10/07/2021 | A Prefeitura de Quadra (SP) publicou, na última quinta-feira (8), um decreto que enrijece as regras contra a realização de eventos clandestinos na cidade por conta da pandemia da Covid-19.
De acordo com o documento, fica proibida a realização de eventos, feiras e reuniões que causem aglomerações. Em caso de descumprimento, os eventos serão imediatamente interditados e os considerados "agentes facilitadores" do evento serão multados. Confira os valores:
- Musicistas: R$ 30 mil;
- Locadores e cedentes dos espaços: R$ 30 mil;
- Locadores e cedentes dos equipamentos: R$ 10 mil;
- Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil;
- Comércios que distribuem e vendem ingressos: R$ 10 mil;
- Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil.
Ainda conforme o decreto, proprietários de veículos que utilizem equipamentos de som, promovendo aglomerações em locais públicos e privados terão seus equipamentos e veículos apreendidos, além de aplicação de outras penalidades.
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