EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Devido à imunidade parlamentar, a 3ª Vara Federal de Sorocaba rejeitou uma queixa-crime por injúria, calúnia e difamação oferecida pelo deputado tatuiano Guiga Peixoto (PSL) contra o então vereador Nei Loko.
Do Consultor Jurídico com copidesque do DT |
Queixa-crime foi apresentado pelo deputado paulista Guiga Peixoto (PSL) Divulgação/Câmara |
26/04/2021 | Após uma deliberação na Câmara Municipal de Tatuí sobre uma moção de aplausos ao deputado — nascido na cidade —, o [então] vereador Nei Loko teria tomado a palavra para criticar [Guiga] Peixoto. Segundo a queixa, o vereador não teria falado da moção em si, mas apenas da pessoa do deputado.
O juiz Arnaldo Dordetti Junior considerou que o simples fato de a manifestação ter sido proferida no recinto legislativo permitiria a presunção absoluta de exercício de função, o que configuraria imunidade.
"Por outro lado, mesmo que se entenda que não há uma presunção absoluta, no caso, nota-se o nexo de causalidade entre o exercício do mandato e a correlata manifestação, haja vista que naquele dia se votava moção de aplausos, sendo inerente a discussão em torno dos aspectos objetivos e subjetivos da proposta, o que por si só neutraliza qualquer imersão, a partir de então, deste Juízo sobre a natureza caluniosa, difamatória e injuriosa do conteúdo da manifestação", apontou.
O magistrado ainda assinalou que o próprio vereador teria iniciado a manifestação falando de forma objetiva o que pensava e como agia quanto ao procedimento. "Cada parlamentar pode apontar críticas aos atos realizados, até mesmo abstratamente, pela própria casa", lembrou.
Clique aqui para ler a decisão
5006133-53.2020.4.03.6110
Nenhum comentário:
Postar um comentário