A resposta é sim!
Os chamados alimentos gravídicos podem ser requeridos pela gestante para cobrir parte das despesas decorrentes da gravidez, como medicamentos, exames, internações, o parto, assistência médica e psicológica e até mesmo uma alimentação especial indicada pelo médico, tudo que for necessário para proporcionar um desenvolvimento sadio para o bebê.
Para isso, é necessário que haja apenas indícios de paternidade, como fotos do casal, mensagens em redes sociais ou testemunhas que atestem a relação entre a gestante e o suposto pai.
Com o nascimento da criança, os alimentos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia, podendo o suposto pai, se desejar se exonerar dessa obrigação, realizar o exame de DNA.
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