20/10/2020 | O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento, por votação unânime, ao recurso impetrado pelo deputado federal Guiga Peixoto (PSL) contra decisão da justiça eleitoral da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí que o condenou a multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular.
O acórdão, publicado nesta terça-feira (20), foi proferido pelo colegiado em seguimento ao voto do relator Maurício Fiorito. O julgamento teve a participação dos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
O deputado foi condenado em primeira instância no dia 11, pelo juiz eleitoral Fabrício Orpheu Araújo, porque fez impulsionamento de propaganda eleitoral do candidato Coronel Wagner (PP) pelo Facebook, o que é proibido a pessoas naturais porque caracteriza abuso econômico.
Guiga foi condenado à pena mínima de R$ 5 mil. A pena máxima é de R$ 30 mil ou o dobro do valor investido na propaganda, quando este superar os R$ 30 mil. O candidato Coronel Wagner foi absolvido porque não ficou provado que o ato fosse do seu conhecimento.
O deputado alegou em sua defesa que o impulsionamento foi sem querer, uma vez que estaria acostumado a fazer esse tipo de transação. O argumento foi rejeitado pela Justiça.
A ação contra a propaganda irregular do deputado Guiga Peixoto (PSL) foi proposta pela coligação que apoia a candidatura da prefeita Maria José (PSDB) à reeleição.
Além do Coronel Wagner e da prefeita Maria José, concorrem à Prefeitura os candidatos Professora Fátima (PT) e Valdeci Proença (Pode).
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