Fatos ocorreram entre 2002 e 2003. Réus ainda podem entrar com recurso e responder em liberdade.
Por O Progresso com copidesque do DT
Borssato pode entrar com recurso e responder em liberdade (foto: arquivo O Progresso) |
27/10/2020 | O ex-prefeito Ademir Signori Borssato foi condenado a 20 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por crimes praticados contra a administração, em consequência de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A sentença, publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) no último dia 26, é da juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí.
O MP aponta no processo que, nos exercícios de 2002 e 2003, o ex-prefeito Borssato e outros nove funcionários públicos “associaram-se, em quadrilha, para o fim de cometer, de forma reiterada, crimes contra a prefeitura”.
Conforme o MP, “previamente ajustados e com unidade de desígnios” e “valendo-se da facilidade que os cargos de funcionários públicos proporcionavam”, eles teriam subtraído, em proveito comum, valores do erário municipal, para a sociedade empresária Limpenorte (R$ 616.846,72), Ubserv (R$ 2.383.103,83) e Rodopav (R$ 5.411.799,27).
No decorrer do processo, a juíza descartou a acusação de formação de quadrilha, contudo, na sentença, a magistrada cita ter ficado comprovada a prática de desvio de rendas públicas, beneficiamento próprio ou alheio e dolo (vontade e consciência sobre os elementos anteriores).
Já os réus Juraci Oscar Junior (chefe de gabinete do prefeito) e Francisco Nelson Andreoli (responsável pelo departamento de obras) acabaram condenados a cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Segundo a Justiça, os ex-funcionários públicos e o ex-prefeito ordenaram a contratação dos serviços. Foram efetuadas 17 contratações no prazo de dois anos de um mesmo serviço na modalidade de “convite”.
“Desse modo, reduziam a publicidade do certame, permitindo que os réus Ademir, Juraci e Francisco, ardilosamente, convidassem somente os participantes que já estavam conluiados para a consecução do fim criminoso, a saber, Rodopav, Urbserv e Limpenorte. E, em algumas vezes, contratavam essas sociedades diretamente, sem qualquer procedimento anterior que legitimasse a escolha”, aponta a juíza.
Conforme a sentença, mesmo condenados, cabe recurso para que os réus possam responder em liberdade.
Foram absolvidos os réus Maria das Dores Miranda, Luiz Antonio Ribeiro Campos, Máximo Lourenço Machado, José Alencar Camargo Soares, José Darci de Paula e João Batista Alves Floriano.
“Isso porque, embora reste comprovado a participação dos acusados na efetivação das ilegalidades contratuais e licitatórias verificadas nos autos, não é possível a cabal comprovação do envolvimento doloso desses acusados”, argumenta a juíza.
“Vale dizer, não há comprovação de que, ao realizarem as ilegalidades, esses réus pretendiam concorrer para a realização de conduta criminosa, e muito menos que tencionavam beneficiar as sociedades empresárias destinatárias dos recursos públicos desviados”, completa.
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