25/10/2020 | O juiz eleitoral de Tatuí, Fabrício Orpheu Araújo, condenou, em sentença proferida nesta sexta-feira (23), o ex-candidato e presidente do PDT, Alessandro Lirola Santana, à pena de multa no valor de R$ 53.205,00 por publicação de pesquisa eleitoral irregular, não registrada. A representação foi ajuizada pela coligação partidária que tem como candidata a prefeita Maria José.
O representado registrou sua candidatura a prefeito de Tatuí neste ano, mas desistiu do pleito, renunciando. A pesquisa foi por ele publicada no Facebook. Citado, ele se defendeu com a alegação de que não se tratava de pesquisa, mas apenas de uma enquete. No entanto, a Justiça entendeu que a publicação levava o leitor a acreditar tratar-se de uma verdadeira pesquisa eleitoral, isto porque usava a expressão "pesquisa" e continha detalhes como "brancos e nulos" e "não sabe".
O valor da multa, embora alto, é o mínimo previsto no artigo 17 da atual Resolução TSE de n.º 23.600/2019. O valor máximo é o dobro deste, que deve ser revertido para o Fundo Partidário, conforme Lei nº 9.096/95, artigo 38, I). Em caso de reiteração, haverá nova multa no valor de R$ 1 mil e sujeita ao crime de desobediência.
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