Em decisão prolatada na segunda-feira, 19, o juiz eleitoral de Tatuí Fabrício Orpheu Araújo condenou a empresa 2 in 1 Comunicação e Eventos Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral da candidata Renata Rosa Rodrigues Pinto (PP). A Justiça Eleitoral absolveu a candidata porque não ficou provado que ela tinha conhecimento da propaganda irregular.
O impulsionamento de propaganda eleitoral pelas redes sociais somente é permitido a candidatos, partidos, coligações e administradores financeiros da campanha.
A representação foi feita pela coligação que apoia a candidatura da prefeita Maria José (PSDB) e se baseia no artigo 57-B, § 5º, da Lei de n.º 9.504/97. O valor da multa deve ser revertido para o Fundo Partidário.
Em sua defesa, a empresa de comunicação alegou que não teve má-fé e que retirou a peça publicitária assim que tomou ciência da ilegalidade. A propaganda ficou no ar por apenas um dia, custou R$ 28,54 e obteve 118 reações.
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